Estudante cabo-verdiana suicida-se na Bolívia

O corpo da jovem, de 26 anos foi encontrada sem vida na sua residência, e de acordo com a autópsia, a causa da morte é o suicídio por ingestão de produto químico.

STJ reduz pena de 25 anos para homem que assassinou a namorada

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 25 anos de prisão aplicada ao cidadão Adilson da Luz pelo assassinato da namorada, Nádia Aleixo.

Gatunos encapuçados assaltam loja e atacam funcionária com coronhadas de pistola na cabeça

A Polícia Nacional deteve um dos gatunos, que é reincidente na matéria de roubo e por ora regressou a prisão.

Jovem de Cruz João Évora baleado com boca bedjo no braço direito e nas nádegas

Durante uma rixa entre dois grupos, um jovem foi baleado, cujo disparo foi efectuado com uma pistola “boca bedjo”.

Ex agente da Polícia Nacional condenado a 12 anos e oito meses de prisão por matar o marido da enteada

Acusado de um crime de homicídio agravado, o juiz analisou os factos que culminaram no homicídio e fez a atenuação da pena.

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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Casal suspeito de lavagem de capitais sai em liberdade mediante pagamento de caução hipotecária

O Juízo Crime procedeu ao interrogatório a um casal detido por ordem do Ministério Público por suspeitas da prática do crime de lavagem de capitais. A ex funcionária do BCA, Aldina Brito e o companheiro Adilson Delgado foram detidos fora de flagrante delito, por indícios de realizarem transacções monetárias de forma ilícita. Os arguidos saíram em liberdade, mediante TIR e terão de pagar uma caução. E, caso não efectuarem o pagamento, o juiz pode reverter-lhe para a medida de coacção mais grave, a prisão preventiva.
O Radar News Online apurou que há cerca de dois anos que o Ministério Público, em concertação com o Departamento da Polícia Judicária estavam a investigar o casal por suspeitas de fazerem transacções em dinheiro de forma ilícita. Adilson Delgado, principal visado no processo-crime e a esposa, Aldina, ex funcionária do Banco Comercial Atlântico, na ilha de São Vicente, detidos fora de flagrante delito foram indiciados do crime de lavagens de capitais, em virtude de “negócios e transacções em dinheiro” cuja sua execução se presumiu ser de proveniência ilícita.

"As autoridades criminais investigaram as movimentações bancárias realizadas pelos suspeitos, e ainda processos de compra e venda de bens. Depois de apurar factos e reunir indícios de acção criminosa, a Polícia Judiciária apresentou ao Ministério Público o resultado das diligências procedidas durante as investigações".

Detenção

Detidos pela PJ, por ordem do Ministério Público foram apresentados ao Tribunal da Comarca de São Vicente. De realçar que no âmbito de um mandado de busca, as autoridades criminais procederam a apreensão de documentos na residência do casal e ainda a sua viatura.

Em Tribunal, durante o interrogatório que durou cerca de duas horas e meia, os arguidos apresentaram os argumentos de defesa. Pelas informações recolhidas pelo Radar News Online “cidadãos negaram a prática de um crime de lavagem de capitais e justificaram que cumpriram os requisitos legais em todas as acções de compra e venda cumpriram os requisitos legais”.

Medidas de coação

O juiz, Antero Tavares, que procedeu a realização da audiência de interrogatório analisou os factos apurados pela instância judicial e aplicou as medidas de coacção vigentes na lei em relação as suspeitas de crime de lavagem de capitais. Os arguidos, Adilson e Aldina saíram em liberdade, mediante Termo de Identidade e Residência.

Os dois cidadãos ficaram ainda sujeitos a aplicação do artigo 283º do Código Processo Penal, e vão pagar uma caução, em regime de hipoteca. Caso contrário, se não houver o pagamento dessa caução, o juiz deverá altera essa medida de coacção, que pode ser para a mais gravosa, a prisão preventiva pode.
O Juízo Crime determinou que em relação ao processo-crime, o casal deverá comparecer em todos as sessões de procedimento judicial.

Presunção de inocência

Quanta a decisão do juiz em deixar os cidadãos em liberdade, este Online apurou que a decisão do juiz valorou o artigo 1 do Código do Processo Penal que determina o direito fundamental à presunção de inocência do cidadão enquanto o Tribunal não os declarar culpados pelos factos que lhe são imputados.

Quanto ao processo-crime, este foi enviado para a Procuradoria da República para se apurarem os factos que culminaram na detenção dos indivíduos e para que as autoridades criminais realizem investigações para apurarem se, de facto, houve prática de um crime de lavagem de capitais.


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

São Vicente: Ex funcionária do BCA e o companheiro indiciados pelo crime de lavagem de capitais

O Ministério Público, em concertação com o Departamento da Polícia Judiciária na ilha de São Vicente realizaram uma investigação criminal para apurar indícios que apontam que um casal, residente na cidade do Mindelo estaria a praticar actos ilícitos que tipificam um crime de lavagem de capitais. O Radar News Online apurou que durante dois anos, ex-funcionária do Banco Comercial Atlântico, Aldina Brito e o companheiro, Adilson Delgado estiveram sob investigação criminal, por suspeitas de fazerem transacções em dinheiro de forma ilícita.
Com base nos indícios recolhidos durante a investigação criminal, o Ministério Público emitiu um mandado de detenção contra os cidadãos, Aldina Brito e Adilson Delgado, por suspeitas da prática de um crime de lavagem de capitais.

Na quarta-feira, 15 Outubro, munidos de um mandado de busca, agentes da Polícia Judiciária estiveram na residência do casal e procederam a apreensão de documentos e de uma viatura que pertencia aos visados.

A detenção de Aldina Delgado e Adilson Delgado ocorreu nesta quinta-feira, 16 e por volta das 15h15 foram presentes ao Tribunal da Comarca de São Vicente. A audiência de interrogatório foi realizado pelo 1º Juízo Crime, com o juiz Antero Tavares a interrogar os suspeitos, numa sessão onde o Procurador António Sousa esteve em representação do Ministério Público.

O Radar News Online sabe que processo-crime indicia a prática de um crime de lavagem de capitais, em que as autoridades criminais suspeitam que o casal realizou várias transacções monetárias e a compra de bens, como caso de residência, viaturas, cuja execução desses parâmetros apontam para acções com indícios ilícitos.

Durante cerca de duas horas, os dois cidadãos estiveram a ser ouvidos pelo juiz, que lhes questionou sobre factos que constavam do processo-crime, onde foram realizadas várias diligências de ordem criminal que apontaram que o casal durante os últimos dois anos tiveram comportamentos e executaram actos de compra e venda de bens e transacções monetárias que tipificam a prática de um crime de lavagem de capitais.

O Radar News Online sabe que “Adilson Delgado é o principal visado do processo-crime, e que a companheira Aldina é indiciada por co-autoria. E, que os cidadãos negaram a prática de um crime de lavagem de capitais e justificaram que cumpriram os requisitos legais em todas as acções de compra e venda cumpriram os requisitos legais. Os arguidos alegaram que não cometeram crime por comprarem bens por um valor, e quando alguém mostrou interesse em comprar, venderam-nos por um preço superior”.

Por volta, das 18h30min, depois de proceder a audição dos indivíduos, o Tribunal analisou os factos recolhidos na base do interrogatório aos arguidos do processo e os indícios apresentados pelo Ministério Público no processo e emitiu um despacho com a aplicação de medidas de coacção aos implicados.




segunda-feira, 13 de outubro de 2014

STJ reduz pena de 25 anos de prisão para homem que assassinou a namorada

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 25 anos de prisão aplicada ao cidadão Adilson da Luz pelo assassinato da namorada, Nádia Aleixo na zona de Espia, ilha de São Vicente. A advogada do arguido interpôs um recurso de contestação junto do STJ. Acusado da prática de um crime de homicídio agravado, depois de analisar o caso, o STJ decidiu que Adilson vai agora cumprir 15 anos de prisão pelo homicídio da ex companheira.

O caso ocorreu no dia 24 Dezembro 2012, quando por volta das 17 horas o casal saiu da casa de Nádia Aleixo na zona de Espia para comprar prendas na cidade, e participar da habitual troca de prendas com familiares. Nady, de 27 anos não voltou para participar na ceia e festa do Natal. Volvidos dois dias, o seu corpo foi encontrado em casa de Adilson, na localidade de Ribeira de Cadela, com lesões a indicar tratar-se de um homicídio.

No dia em que o corpo da vítima foi localizado, Adilson, de 32 anos, conhecido “Vubra”, o principal suspeito do crime, pôs-se em fuga. Mas viria a ser detido pela Polícia Judiciária no dia 28 Dezembro na localidade Baía das Gatas. Presente ao Juízo Crime viria a ficar em prisão preventiva depois de confessar o crime.

Em Tribunal, o juiz ao proceder a leitura da sentença deu como provado que “nesse dia, 24 Dezembro, ele levou a Nádia para o seu quarto e que na sequência de uma discussão, onde está disse que  ia terminar o namoro, o arguido saltou para cima dela e depois agrediu-a com uma garrafa revestida de sisal. A vítima não teve direito a auxílio e acabou por falecer no quarto do namorado".

“Barbário e letal”

Perante a situação, o magistrado considerou que o arguido agiu de forma “letal, barbária e fria”. O Primeiro Juízo Crime condenou Adilson da Luz a uma pena de 25 anos de prisão, isto é: 24 anos por prática de um crime de homicídio agravado e um ano por abuso de arma.

O juiz concluiu a sentença deixando um conselho ao arguido “peça a Deus que tenha pena da sua alma, pois fez algo muito grave”. Mas, para a defesa de Adilson, a pena foi “excessiva” e que “a condenação deve ser proporcional ao acto, pelo que o Tribunal devia excluir a agravação por asfixia, porque em julgamento não ficou provado esse facto.”

Recurso

A advogada sublinha que o relatório médico referiu-se aos traumatismos provocados pelos golpes de garrafa e como não houve uma autópsia ao corpo que já se encontrava em avançado estado de decomposição, não houve como provar que houve estrangulamento, um recurso que agravaria o crime.

Segundo a causídica atendendo as circunstâncias do crime, as atenuantes que ao longo do processo se desenvolveram, a perícia feita durante a visita a casa onde ocorreu o caso, e a confissão do arguido tudo indicava que o Tribunal ia levar em conta as atenuações da pena.

Para a defesa de Adilson da Luz, a decisão final sobre o recurso interposto deveria levar em conta as atenuações da pena. E, por considerar que não houve situações agravantes, o STJ convolasse o caso para um crime de homicídio simples. O Supremo Tribunal da Justiça deu aval positivo ao recurso interposto pela defesa de Adilson e reduziu a pena de 25 anos para 15 anos de prisão.





quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Lancha Voadora: Motorista da embarcação cumpre seis anos de prisão em São Vicente

Jacinto “Djassa” Mariano, mestre de pesca alegou inocência no processo Lancha Voadora, onde as autoridades criminais fizeram a maior apreensão de droga em Cabo Verde: 1500 kg de cocaína. Várias pessoas foram detidas no caso, inclusive “Djassa” que viu o Supremo Tribunal de Justiça confirmar-lhe a pena de seis anos de prisão. O acórdão do STJ destaca que foram recolhidas provas que este praticou um crime de tráfico de estupefacientes, e que exerceu o papel de motorista da “Lancha Voadora”.
Droga apreendida no caso "Lancha Voadora"
O Radar News Online realizou uma investigação jornalística para saber em que situação ficou o mestre de pesca, Jacinto Mariano, residente na ilha de São Vicente, constituído arguido no caso “Lancha Voadora” que culminou na apreensão de 1500 kg cocaína na cidade da Praia, carros, metralhadores, dinheiro e na detenção de várias pessoas.

Este online averiguou que há quatro meses e dez dias, que “Djassa” cumpre uma pena de seis anos na Cadeia Central de São Vicente por determinação do STJ. Esta instância judicial rejeitou o pedido de inocência por parte do arguido. É que segundo o acórdão do STJ “com base nos autos de apreensão, de detenção, e durante o julgamento foram provados que esteve a bordo da lancha e que participou num processo de tráfico de droga, fazendo o transbordo de cocaína”.

Tráfico de droga

A operação denominada “Lancha Voadora” resultou de uma cooperação jurídica e policial entre os Ministérios Públicos de Cabo Verde e Holanda. O cidadão, Jacinto Mariano foi detido pela Polícia Judiciária, que em concertação com o Ministério Público, há mais de um ano tinha em curso uma investigação no terreno, e recorrendo às sessões de fotografia registou a acção dos envolvidos na “Lancha Voadora”.

“Djassa” que aguardava o desfecho do caso em liberdade viu o STJ dar como provado a sua participação no caso “Lancha Voadora” e aplicar-lhe uma pena de seis anos de reclusão por tráfico de estupefacientes e posse de arma de guerra. O mestre de pesca recorreu da sentença, mas o seu recurso foi indeferido, pois as instâncias judiciais declaram a existência jurídica de factos que comprovaram a prática de dois crimes.

Detenção

Assim para Jacinto Mariano acabaram todas as possibilidades de ficar isento de participação no processo “Lancha Voadora”, uma vez que o STJ confirmou a sentença condenatória e determinou que o arguido deveria cumprir uma pena de privação de liberdade na Comarca de residência.

O Radar News Online apurou que no dia 31 Maio, Jacinto Mariano foi detido por ordem judicial e deu entrada na Cadeia Central de São Vicente, onde está a cumprir uma pena de seis anos de prisão, por envolvimento num caso que se transformou no processo mais mediático que passou pela Justiça em Cabo Verde.

  

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Craquinha: Ex agente da PN matou a vítima com quatro tiros à queima-roupa

O ex agente da Polícia Nacional, Ilaugino Fortes, de 46 anos começou a ser julgado pelo assassinato de Celso “Chaka”, companheiro da sua enteada. Fortes é acusado da prática de um crime de homicídio agravado, com três agravantes: uso de arma de fogo, crime à traição e por motivo fútil. Ilaugino justificou a sua conduta pelo facto de a vítima ter-lhe agredido e ofendido a sua honra na sequência de um desentendimento.

O caso da morte de “Chaka” ocorreu no dia 26 Julho 2013, por volta das 20h15m na residência do arguido, Ilaugino Fortes. A vítima de 30 anos residia no primeiro andar dessa casa com a enteada do ex agente da PN. Em causa esteve o facto de Celso ter acusado o filho do arguido de ter- lhe roubado 700 escudos.

Ilaugino Fortes, que estava a consumir bebidas alcoólicas numa loja nas proximidades da sua residência, ao ouvir um barulho vindo do interior da casa deslocou-se a esse local. “Ao chegar ouvi Celso a acusar o meu filho de 13 anos de ter-lhe roubado dinheiro. O menino estava a chorar e disse ao indivíduo que não poderia fazer tal afirmação sem provas, uma vez que nessa casa residia outras pessoas” afirmou o acusado.

O arguido assegurou que a sua honra foi ofendida a partir do momento que vítima lhe chamou nomes obscenos e que não era exemplo de Polícia. “Ainda falou que se possuo uma arma de fogo, ele e o irmão que era meu colega de profissão possuía pistola também. No interior da minha casa pegou-me no pescoço e bateu-me contra uma parede. Depois engalfinhamos e fomos separados por um vizinho”.

Tratou-se da testemunha Elísio que adiantou que ao pôr fim a briga, os envolvidos deram a entender que a situação estava resolvida, inclusive chegaram a dar um abraço. Porém, tratou-se de uma ilusão ao testemunha, Elísio que abandonou a casa.

Celso e Ilaugino voltaram-se a desentender e o ex agente da PN foi ao seu quarto, sacou da sua arma de serviço e atirou contra “Chaka”. A vítima, que se encontrava junto à porta de entrada da casa de Ilaugino foi atingida com três tiros no abdómen e um no braço.

Celso caiu junto a uma escada que dá acesso ao primeiro andar dessa residência e o arguido saiu a rua com a sua pistola, revelando que tinha disparado contra o companheiro da enteada. A vítima não resistiu aos traumatismos causados pelos disparos e faleceu na sequência de um choque hipovolêmico. Ilaugino Fortes, que contava com 18 anos ao serviço da PN foi detido em prisão preventiva.


Em Tribunal, Ilaugino Fortes justificou que a sua conduta surgiu em razão das ofensas físicas e a honra que sofreu da parte da vítima, com quem não tinha qualquer desavença, antes da ocorrência dos factos. Fortes disse ter pegado a arma para se defender. Mas, que se arrepende da sua conduta, pois matou uma pessoa.   

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Homem que atacou irmão à facada fica em prisão preventiva

O Tribunal da Comarca de Ribeira Grande aplicou a prisão preventiva ao indivíduo que agrediu o irmão à facada na localidade de Fajã de Bois, vale de João Afonso, ilha de Santo Antão. António Andrade vai aguardar o desfecho do caso na cadeia. Já Vitorino, dada a gravidade dos ferimentos foi evacuado de urgência para o Hospital Baptista Sousa, na ilha de São Vicente.
Tribunal da Comarca de Ribeira Grande
O caso ocorreu na sexta-feira, 3 Outubro na sequência de um desentendimento entre os dois irmãos, que terminou com uma tentativa de homicídio, com recurso a uma arma branca.

Segundo a Polícia Nacional, os dois indivíduos tiveram uma discussão e começaram a agredir-se com socos, quando António sacou uma faca e agrediu o irmão com vários golpes no corpo. Vitorino Andrade, de 45 anos foi transportado para o Hospital João Morais para receber tratamento médico.

Devido a gravidade dos ferimentos, Vitorino foi evacuado de urgência para o Hospital Baptista Sousa, na ilha de São Vicente. Quanto ao agressor, entregou-se a Polícia Nacional, que depois de realizar diligências entregou o processo e o cidadão as instâncias judicias para aplicação das medidas vigentes na lei.

Perante os factos lavrados no auto de detenção e pelas provas recolhidas pelo tribunal, o juiz entendeu que o arguido deveria aguardar o desfecho do caso na prisão. Deste modo, o magistrado aplicou-lhe prisão preventiva como medida de coacção e mandou encaminhar o indivíduo para a Cadeia de Ponta do Sol. 

Quanto ao processo-crime, este foi enviado para o Ministério Público para se apurarem os factos que culminaram nessa ocorrência. Terminada a fase de instrução, o MP deduzirá a acusação para que o suspeito seja submetido a julgamento.

domingo, 5 de outubro de 2014

Caçubody volta assombrar Alto Miramar: Jovem fica sem a sua bolsa

O Radar News Online apurou que uma jovem foi assaltada na zona de Alto Miramar, ilha de São Vicente. A cidadã, que reside nessa localidade foi atacada por um indivíduo, que roubou-lhe a sua bolsa que continha alguns pertences. A Brigada Anti-Crime esteve no local a realizar diligências para recolher dados sobre o assalto e identificar o autor do crime.
Local onde a jovem foi assaltada
O assalto aconteceu por volta da meia-noite, quando a vítima se dirigia para a sua residência. O gatuno aproveitou da ausência de pessoas nessa rua para cometer o delito. Após o roubo, a cidadã foi auxiliada por alguns moradores que ouviram os gritos a pedir socorro.

Por seu lado, o caçubodista pôs-se em fuga levando a bolsa que continha alguns pertences da jovem. A Brigada Anti-Crime deslocou ao local para averiguar os factos relacionados com a ocorrência e deteve para identificação alguns suspeitos de praticarem assaltos na ilha de São Vicente que rondavam essa área, depois do ataque.

O caso está sob investigação criminal para que o autor do crime seja detido e entregue as instâncias judiciais para a aplicação das medidas vigentes na lei. Com registo de mais um assalto na zona de Alto Miramar, os moradores mostram-se preocupados com o ambiente de insegurança.

Este foi mais um caso que veio engrossar a lista de caçubody nesse bairro. Pois, os assaltos contra pessoas continuam a assombrar Alto Miramar, local que por vezes, dada a ausência de pessoas nas ruas cria um ambiente propício para os meliantes atacarem quem circula nessa zona. 

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Tribunal coloca na prisão jovens que assaltaram taxistas e cidadãos em São Vicente

O Juízo Crime aplicou a prisão preventiva a dois indivíduos indiciados pela prática de crimes de roubo na ilha de São Vicente. A decisão do juiz em lhes aplicar esta medida de coacção deve-se ao facto dos indivíduos constituírem um perigo para a sociedade, uma vez que têm antecedentes criminais relacionados com o “caçubody”. De salientar que nos últimos quinze dias, os arguidos atacaram taxistas, pessoas e violaram uma mulher em Chã D´ Marinha. 
Pátio da Cadeia Central de São Vicente
O Comando da BIC/BAC na ilha de São Vicente, em concertação com o Ministério Público realizou uma investigação criminal para deter os indivíduos que há cerca de 15 dias vinham assaltando taxistas e pessoas na via pública. Durante as diligências, as autoridades criminais identificaram três jovens, de 17, 21 e 26 anos, moradores em Cova e Alto Bomba, arredores de Monte Sossego, como suspeito autores desses crimes.

Com as averiguações, o Comando BIC/BAC recolheu indícios de que os indivíduos assaltaram cinco taxistas na ilha de São Vicente nos últimos 15 dias. O Radar News Online apurou que em duas ocasiões, os gatunos apanharam um táxi na Laginha e depois de darem voltas pela cidade atacaram os taxistas, roubaram-lhes dinheiro, telemóvel e extraíram 20 mil escudos do seu cartão Vint4.

Crimes

Os meliantes fizeram ainda ataques contra taxistas na zona de Lazareto e ainda no bairro de Monte Sossego. De realçar que os caçubodistas, além de roubar os taxistas, houve casos onde as vítimas foram agredidas e fechadas no porta-bagagens do seu carro. E, os assaltantes antes de abandonaram o veículo realizaram fretes em alguns locais da ilha de São Vicente.

Já na madrugada de segunda-feira, 29, um taxista foi assaltado e viu três ladrões furar-lhe uma das rodas do seu táxi com uma faca. Na sequência desse ataque, os indivíduos roubaram cinco mil escudos ao taxista, bem como atacaram algumas pessoas que estavam à porta de uma residência onde parou o taxista. Munidos de pedras, uma pistola e faca agrediram à pedrada um cidadão que tentou resistir ao assalto, e roubaram um portátil, quatro telemóveis, inclusive o do taxista e sapatilhas numa residência.

A vítima foi transportada ao Hospital Baptista Sousa para receber tratamentos médicos. Mas o registo criminal desses três indivíduos, que estavam a aterrorizar a vida de pessoas na ilha de São Vicente não fica apenas por crimes contra taxistas e o assalto em Trás Cemitério.

Agressão

Atacaram um cidadão em Ribeira Julião no dia 24 Setembro, roubaram a sua viatura de marca Ford. Deixaram o homem amarrado numa região conhecida por Chã de Martins, nas imediações da lixeira, e após passearam por algumas zonas da ilha, antes de abandonarem o carro na localidade de Lazareto. E, na segunda-feira, 29 Setembro atacaram e violaram uma jovem de 23 anos na zona de Chã D´ Marinha.

Mas, na terça-feira, 30, a acção criminal dos três meliantes chegou ao fim, na sequência de uma operação policial realizada pelo Comando BIC/BAC, em concertação com o Ministério Público. Detidos fora de flagrante delito através de um mandado judicial do MP, os indivíduos entregaram à Polícia objectos subtraídos das vítimas tais como: dinheiro, portátil, telemóveis, roupas, sapatilhas, MP3 e pen-drives.
Prisão preventiva
Presentes às instâncias judiciais, o Tribunal decidiu enviar dois dos arguidos para a Cadeia de São Vicente. O juiz assegurou que por razões de prevenção geral, a prisão preventiva seria a medida adequada para se evitar o perigo de continuação de acção perigosa.
A decisão do magistrado surgiu com base nos factos descritos no auto de detenção e pelos indícios recolhidos em sede de interrogatório, onde foram indiciados pela prática de crimes de roubo e agressão sexual, Quanto ao jovem de 17 anos vai aguardar o desfecho do processo em liberdade, mediante TIR e apresentação periódica as autoridades policiais.


Juiz manda para a prisão homens suspeitos de violarem jovem em Chã D´ Marinha

O Tribunal da Comarca de São Vicente aplicou prisão preventiva a dois indivíduos detidos por suspeitas de agressão sexual contra uma jovem que reside na zona de Chã D´ Marinha. Com a decisão do Juízo Crime baseada em factos que indicam a prática de um crime sexual, os sujeitos vão aguardar o desfecho do caso na Cadeia de São Vicente. De realçar, que os dois homens, de 21 e 26 anos, são os autores dos assaltos à taxistas, registados nos últimos dias na cidade do Mindelo.
Chã D´ Marinha (foto de Cabo Verde Foto)

O Comando da Brigada Investigação Criminal e Brigada Anti Crime detiveram três indivíduos por suspeitas de violarem uma jovem de 23 anos na zona de Chã D´ Marinha. O caso aconteceu na noite de segunda-feira, 29 Setembro e chegou as autoridades criminais através de uma denúncia por parte da vítima. E, assim foi realizada uma investigação para apurar a verdade dos factos.

Agressão sexual

O Radar News Online apurou que “na noite do dia 29 Setembro, a vítima desceu de um autocarro na zona de Chã D´ Marinha e quando seguia para a sua residência foi atacada por meliantes. Sob ameaça de uma arma, foi arrastada para detrás de um contentor (container) e foi forçada a manter relações sexuais com os gatunos. Depois de consumarem o acto, os indivíduos puseram em fuga, levando o telemóvel da vítima”.  

Com base na denúncia, e em concertação com o Ministério Públio, o Comando BIC/BAC destacou agentes para realizarem as diligências necessárias para averiguar a situação. Apurados os factos e identificados os suspeitos da prática de um crime sexual, as autoridades criminais levaram o processo ao MP, requerendo um mandado judicial para capturar os sujeitos fora de flagrante delito.

Prisão Preventiva

Os três suspeitos foram detidos pelo Comando BIC/BAC e entregues ao Juízo Crime para que as instâncias judiciais aplicassem as medidas vigentes na lei. O juiz aplicou a medida de coacção mais grave á dois arguidos, que residiam nas localidades de Cova e Alto Bomba, nos arredores de Monte Sossego.
Perante os factos lavrados no auto de detenção e pelas provas recolhidas pelo Tribunal, o mesmo entendeu haver indícios de crime sexual e que os jovens, de 21 e 26 anos, deveriam aguardar o desfecho do caso na prisão, pois usaram da violência para obrigar a vítima a manter relações sexuais.

Investigação

Em relação ao jovem de 17 anos, este ficou sob Termo de Identidade e Residência e apresentação as autoridades policiais, porque não foram recolhidos indícios de ter violado a vítima. Quanto ao processo-crime, este foi enviado para o Ministério Público para se apurarem os factos que culminaram nessa ocorrência. Terminada a fase de instrução, o MP deduzirá a acusação para que os suspeitos sejam submetidos a julgamento sob acusação de agressão sexual e roubo.


terça-feira, 30 de setembro de 2014

Tráfico de droga: Prisão preventiva para jovem detido na posse de 19 kg de cannabis

Está em prisão preventiva na Cadeia de São Martinho, ilha de Santiago, o indivíduo detido na posse de estupefacientes no quintal da residência. O homem de 29, que foi deportado de Portugal foi detido na posse de 19 kg de cannabis. O mesmo é tido pelas autoridades criminais como suspeito traficante de estupefacientes.

O Tribunal da Comarca de Santa Catarina procedeu ao interrogatório do indivíduo de 29 anos detido por suspeitas de tráfico de droga na localidade de Achada Igreja, concelho de São Salvador do Mundo. O suspeito foi presente às instâncias judiciais para a aplicação de uma medida de coacção. Findo o interrogatório, o Juízo Crime aplicou-lhe prisão preventiva porque os indícios apontam que este cometeu o crime de tráfico de estupefacientes. 

O magistrado aplicou o artigo 290º do Código do Processo Penal, a prisão preventiva, por entender que os factos preenchiam os pressupostos das normas de prevenção geral e privação de liberdade. O Tribunal assegurou haver a existência de perigo para a continuidade da acção criminosa, por isso, o juiz decidiu que o arguido deveria aguardar o desenrolar do caso na Cadeia de São Martinho.

Quanto ao processo-crime que envolve o cidadão, foi enviado ao Ministério Público para realizar diligências e averiguar os factos que culminaram na sua detenção. Findo o processo de instrução, o MP irá deduzir a acusação para que o indivíduo seja submetido a julgamento por prática de um crime de tráfico de droga de maior gravidade.

Recorde-se que o homem foi detido pela Polícia Nacional que recebeu uma denúncia, que este estaria a traficar drogas. Durante as averiguações, a PN encontrou as plantações de “padjinha” no quintal da residência do suspeito. As autoridades policiais apreenderam 19 quilos de cannabis e apuraram que essa quantidade de estupefacientes seria destinada à venda.


segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Iero Bari: "Burlão de Mindelo" condenado a quatro anos e seis meses de prisão

O Tribunal da Comarca de São Vicente procedeu à leitura da sentença do processo-crime que acusava o cidadão guineense, Iero Bari dos crimes de burla, roubo e falsificação de notas. Conhecido como o “burlão de Mindelo”, Bari foi detido em prisão preventiva por ordem do Ministério Público. Bari, que já cumpriu pena por crime de burla, volta de novo a prisão, agora para cumprir uma pena de quatro anos e seis meses, por reincidência nessa matéria.
 
Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente
Iero Bari foi detido em Maio 2013, pela Polícia Judiciária na cidade da Praia por ordem do Ministério Público. O cidadão guineense foi transferido para a ilha de São Vicente onde foi presente ao 1º Juízo Crime. Iero Bari ficou em prisão preventiva, sob acusação dos crimes de burla, roubo e falsificação de notas, após ser detido na posse de 1030 contos cabo-verdianos, em notas falsas de cinco e de dois mil escudos.

O Ministério Público entendeu tratar-se de um expediente para extorquir as pessoas na ilha de São Vicente e lavrou uma acusação contra Iero Bari.
O arguido foi acusado de sete crimes de burla, por suspeitas de montar um esquema passando por curandeiro, no sentido de resolver problemas financeiros de pessoas que o procuravam.

Burla

O factor comum entre as supostas vítimas é que todas passavam por um momento difícil na sua vida, a nível financeiro e precisavam de uma solução .  As testemunhas do processo asseguram que deram dinheiro ao cidadão guineense. Ao, invés de verem a sua situação resolvida, os cidadãos acumularam novas dívidas.

Procuraram reaver o dinheiro entregue ao arguido. Mas sem sucesso, estas pessoas dirigiram à PJ apresentando uma queixa. O caso chegou as instâncias judiciais e em sede de julgamento, Bari negou a acusação de que se fez passar por curandeiro e burlou as pessoas.

Explicou que não enganou-lhes, alegando que cinco dos queixosos lhe emprestaram dinheiro, pois tinham uma relação de amizade. Quanto as restantes duas vítimas, Iero Bari assegurou “ter recebido dinheiro dessas pessoas para ajuda-los a resolver alguns problemas. Isto, porque tinha alguns conhecimentos de quem lhes poderia ajudar. Porém, ao invés de esperarem pela conclusão do processo foram à Polícia dizer que os burlei e acabei detido”.

O Tribunal analisou todo o processo de acusação de burla e com base no depoimento da vítima e nas declarações das testemunhas, o juiz assegurou “ter recolhido provas apenas da prática de dois crimes de burla. Nos restantes casos tratou-se de empréstimos, que o acusado ficou de saldar e que as partes não estipularam uma data, nem tão pouco assinaram um termo de pagamento”. O arguido foi então condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, a ser cumprida na Cadeia Central de São Vicente.  

Absolvição

O crime de roubo que pesou sobre o arguido surgiu na sequência de uma denúncia, que juntamente com outro companheiro assaltaram um indivíduo, roubando-lhe dinheiro e um computador. Perante estes factos, o Tribunal declarou não ter recolhido provas de que Bari cometeu um crime de roubo, por isso absolveu.


Iero Bari foi ainda absolvido do crime de falsificação de notas, com base no “princípio in dúbio pro reo”, uma vez que dada a falta de provas verídicas, a lei penal beneficia o arguido. As autoridades criminais não tinham mandado judicial para inspeccionar o carro do arguido, que alegou ter encontrado o pacote na rua. Dessa forma, o Juízo Crime disse ser uma ilegalidade, a forma como ocorreu a apreensão das notas falsas, encontradas na posse de Iero Bari. 

domingo, 28 de setembro de 2014

Homicídio em Ribeirinha: Amarante condenado a 16 de prisão pela morte de Sandra

O Juízo Crime da Comarca de São Vicente condenou o cidadão Amarante Neves pelo assassinato da ex companheira na zona de Fundo Toneca, bairro de Ribeirinha. O indivíduo que estrangulou a vítima, Sandra dos Santos durante um desentendimento entre o ex casal viu o Tribunal condenar-lhe a uma pena de 16 anos por ter causado a morte da ex companheira. E pagar uma indemnização de 600 contos à familia da malograda.
Residência onde Amarante matou Sandra
O caso do assassinato da cidadã “Sandra dos Santos” na zona de Fundo Toneca, bairro de Ribeirinha conheceu o seu desfecho final com a condenação de Amarante Neves, acusado do crime de homicídio agravado e Violência Baseada no Género. Durante a audiência realizada na sexta-feira, 26 Setembro, o juiz que procedeu ao julgamento do arguido afirmou que o Tribunal obteve provas que o indivíduo de 26 anos matou a vítima, por meio do estrangulamento, ao esganá-la no pescoço com recurso as mãos.

Perante o Tribunal, Amarante explicou em que circunstância ocorreu o assassinato de Sandra. O caso ocorreu no dia 21 Julho 2013 na sequência de uma briga entre o ex casal. A morte de Sandra ocorreu na casa do ex companheiro quando esta foi buscar os seus pertences e anuncia-lo que romperia essa relação amorosa para iniciar uma nova fase da sua vida, pois vinha sendo vítima de violência doméstica.

Morte
O ex casal acabou por se desentender como explicou Amarante em sede de julgamento “tivemos uma briga, onde ela me agrediu com uma garrafa de vidro e ripostei com cacos de vidro dessa garrafa. A briga acabou por tomar outras proporções de violência entre nós, e acabei por apertar-lhe o pescoço com as mãos”. A conduta do arguido foi fatal, pois estrangulou a ex companheira, que segundo o resultado da autópsia faleceu por asfixia

Feita a comprovação do crime com base na audição do arguido e das testemunhas arroladas ao processo, o magistrado concluiu que Amarante cometeu um crime de homicídio. O juiz assegurou tratar-se de um crime com dolo eventual, porque “o arguido não tinha intenção imediata de provocar a morte da vítima. Mas, pela diferença física em relação a ex companheira, ao agarrar-lhe pelo pescoço podia causar-lhe a morte”.

O Juízo Crime repreendeu Amarante Neves pelo facto de não ter aceitado o rompimento da relação. “Ela era livre para decidir a sua vida, porém o arguido quis coagi-lo. A vítima tinha legitimidade para deixa-lo, e cabia ao arguido aceitar tal decisão.E, agora com esta condenação vai a tempo de reflectir sobre a sua conduta".
Condenação

O magistrado explicou que a morte de Sandra dos Santos aconteceu dentro de um quadro de Violência Baseada no Género, crime que também pesava na acusação contra Amarante. O juiz referiu que com base na lei ao decidir a condenação não poderia fazer o cúmulo. E, que para resolver o caso fez-se a unificação da pena, segundo o artigo 23º, número 2 da lei de VBG. 

O artigo determina que em situação de Violência Doméstica, caso houver morte caberá ao Tribunal aplicar uma pena por prática de um crime de homicídio. E, assim Amarante vai cumprir 16 anos de prisão na Cadeia Central de São Vicente. A defesa de Amarante disse ao Radar News Online que vai analisar com cuidado o despacho de sentença e ver se é viável apresentar recurso ao Supremo Tribunal de Justiça.
   

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Polícia Nacional detém jovem e apreende 19 kg de cannabis

A Polícia Nacional apreendeu no concelho de São Salvador do Mundo, ilha de Santiago 19 quilos de cannabis e identificou um jovem que estava a cultivar essas plantas no quintal da sua casa. O sujeito é um deportado de Portugal que residia nesse concelho e que foi denunciado por suspeitas de tráfico de estupefacientes.

Este online apurou que o caso ocorreu na localidade de Achada Igreja e que durante as averiguações, as autoridades vieram a apurar que essa quantidade de estupefacientes seria destinada à venda.

As plantações de “padjinha” foram encontradas na residência de um jovem de 29 anos, que foi deportado de Portugal. No âmbito do programa “Policiamento de Proximidade”, a Polícia Nacional no concelho de São Salvador do Mundo, na quinta-feira, 25, recebeu uma denúncia de que o jovem tinha uma plantação de cannabis no quintal da sua casa.

Com as averiguações, as autoridades policiais vieram a comprovar os factos e, detiveram o sujeito em flagrante delito. A PN apreendeu 19 quilos de cannabis que foram enviados ao Departamento da Polícia Judiciária para que possam fazer testes. Findo tal diligência, o Ministério Público vai emitir um despacho a designar o destino a dar a droga apreendida.

O jovem de 29 anos, por ora está sob a tutela do Ministério Público que nas próximas horas vai fazer a sua apresentação ao Tribunal da Comarca de Santa Catarina para que seja punido de acordo com as normas jurídicas previstas na lei. Isto é, vai caber ao Juízo Crime determinar a medida de coacção que o sujeito vai aguardar julgamento. Mas, dada a quantidade de estupefacientes, tudo aponta que o juiz deve optar pela medida mais gravosa, a prisão preventiva.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PN lança "caça ao homem" para capturar assaltantes de taxistas

A Brigada de Investigação Criminal, do Comando da Polícia Nacional investiga os casos de assalto à dois taxistas na ilha de São Vicente. As vítimas foram fechadas no porta-bagagens do seu carro e viram os meliantes levar-lhes dinheiro e o cartão Vinti4. A autoridade criminal procura informações junto dos taxistas para que possa identificar os assaltantes, que ainda estão a monte.
Táxi de São Vicente
Os casos ocorreram no dia 20 e 24 Setembro nas zonas de Monte Sossego e Lazareto. No primeiro assalto, depois de obrigarem o taxista a dar várias voltas pela cidade, os dois assaltantes roubaram quatro mil escudos e colocaram-no no porta-bagagens do táxi.

Na zona de Lazareto, três indivíduos atacaram um taxista, que estava numa área utilizada para fazer sexo ao ar livre. Os meliantes retiraram doze mil escudos que estavam na posse do taxista. E, depois seguiram a uma caixa multibanco, na posse do cartão Vinti4 da vítima retiraram vinte mil escudos, valor máximo permitido para se retirar num dia.

As duas vítimas apresentaram queixa a Polícia Nacional que registou as ocorrências e destacou um grupo de perícia para realizar diligências. A PN quer descobrir os autores deste novo “modus operandi” dos meliantes para assaltar os taxistas na ilha de São Vicente.  

Investigação
A Brigada de Investigação Criminal iniciou a “caça ao homem” e caso “chegar à identificação do suspeito, vai recorrer a um mandado judicial para que estes sejam responsabilizados pelo seu acto. “A Polícia Nacional sublinha que irá fazer aquilo que estiver ao seu alcance para que os casos sejam esclarecidos, pedindo a colaboração dos taxistas”.

Sabe-se que até ao momento a autoridade criminal não deteve qualquer suspeito. Mas que os responsáveis do caso já estão no terreno a trabalhar com as informações recolhidas no âmbito da investigação criminal. A PN assegura que vai investigar todos os indícios que recolher durante a investigação, para poder chegar as pessoas que assaltaram os dois taxistas.

  

Validação do STJ: 22 anos de prisão para autores do assasssinato de cidadão francês

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu manter a pena de prisão dos arguidos, Rivan das Neves e Hélio Delgado condenados pelo assassinato do cidadão francês, Jose Pelaez, de 69 anos. O caso aconteceu nos estaleiros da ex ONAVE, ilha de São Vicente. No seu veredicto, o juiz considerou a acção dos indivíduos de uma violência selvática. E, o STJ acabou por validar a pena aplicada pelo magistrado, pelo que os sujeitos vão passar 22 anos na prisão.
Iate da vítima nos estaleiros da ex ONAVE
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça surgiu na sequência de um recurso interposto pela defesa dos arguidos. A defesa queria que a instância revisse os argumentos da sentença condenatória, cuja decisão final seria a convolação do crime de roubo e homicídio agravado para o artigo 198º do Código Penal, nº 5, isto é, roubo agravado em razão da violência, na medida que a violência exercida para realizar o roubo resultou na morte do cidadão.
Mas a decisão do STJ não foi ao encontro das pretensões da defesa dos dois indivíduos que cumprem a pena na Cadeia Central de São Vicente. A defesa alegou que os dois jovens não tinham a pretensão de matar a vítima. Pois, segundo declaram em Tribunal quando entraram no iate tinham como finalidade praticar um crime de roubo e não matar quem estava no seu interior. Os arguidos confessaram o crime de roubo referindo que subtraíram da vítima um computador portátil, telemóvel, 50 euros, géneros alimentícios, entre outros objectos.
Crimes
Para o Supremo Tribunal de Justiça, o veredicto do Tribunal da Comarca de São Vicente atesta factos de que os arguidos cometeram um crime de homicídio agravado e roubo.
Neste sentido, o STJ validou a posição do juiz de que “não se provou quem agrediu primeiro a vítima com a manivela. , Mas pelas provas produzidas, e com base num terceiro suspeito que acompanhou-os, sem ter intervenção criminosa, apurou-se que os dois indivíduos foram responsáveis pelas agressões que determinaram a morte do cidadão francês. Pela barbaridade do crime vê-se que os arguidos consumaram a sua acção com uma violência selvática, pelo que a vítima teve uma morte amargurada e martirizada”.

Caso

O caso que envolveu Rivan e Hélio aconteceu no iate pertencente a vítima, no dia 23 de Maio de 2012, por volta das 21h20 minutos nos estaleiros da ex ONAVE. Os dois arguidos foram condenados por terem aplicado golpes com uma manivela na cabeça e no corpo, razão pela qual o cidadão francês veio a falecer horas depois da ocorrência.

Desta forma, o magistrado anunciou a decisão final do Tribunal condenando os arguidos a uma pena de 18 anos de prisão pelo crime de homicídio agravado e de oito anos por terem subtraído objectos do iate da vítima. Feito o cúmulo jurídico, o Juízo Crime aplicou-lhes uma pena única de 22 anos.