Estudante cabo-verdiana suicida-se na Bolívia

O corpo da jovem, de 26 anos foi encontrada sem vida na sua residência, e de acordo com a autópsia, a causa da morte é o suicídio por ingestão de produto químico.

STJ reduz pena de 25 anos para homem que assassinou a namorada

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 25 anos de prisão aplicada ao cidadão Adilson da Luz pelo assassinato da namorada, Nádia Aleixo.

Gatunos encapuçados assaltam loja e atacam funcionária com coronhadas de pistola na cabeça

A Polícia Nacional deteve um dos gatunos, que é reincidente na matéria de roubo e por ora regressou a prisão.

Jovem de Cruz João Évora baleado com boca bedjo no braço direito e nas nádegas

Durante uma rixa entre dois grupos, um jovem foi baleado, cujo disparo foi efectuado com uma pistola “boca bedjo”.

Ex agente da Polícia Nacional condenado a 12 anos e oito meses de prisão por matar o marido da enteada

Acusado de um crime de homicídio agravado, o juiz analisou os factos que culminaram no homicídio e fez a atenuação da pena.

domingo, 26 de outubro de 2014

Detenção ilegal: Jacob Vicente vai apresentar queixa-crime e pedir indemnização por danos morais

A defesa de Jacob Vicente, Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social vai intentar uma queixa-crime e pedir uma indemnização por danos morais. Em causa está a detenção de Jacob Vicente, a mando do juiz, Antero Tavares, do 1º Juízo Crime de São Vicente, e que o Tribunal da Comarca da Praia considerou ilegal. A defesa de Jacob Vicente requereu a intervenção do Conselho Superior Magistratura Judicial para abrir um inquérito e verificar as responsabilidades.

O juiz, Antero Tavares mandou deter o Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, Jacob Vicente por entender que este desobedeceu um despacho do Tribunal de São Vicente que autorizou a reclusa, Lígia Furtado a retomar os estudos no curso de Direito, na Universidade Lusófona de Cabo Verde.

Jacob Vicente deu ordens a direcção da Cadeia de São Vicente para suspender as saídas da reclusa, até que o juiz esclarecesse os meandros da licença concedida a reclusa, Lígia Furtado. O magistrado, Antero Tavares considerou esse acto administrativo com um crime de desobediência e obstrução a actividade jurisdicional, e assim mandou deter o Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social.

Na cidade da Praia, Jacob Vicente foi detido por elementos da Polícia Judiciária e entregue ao Tribunal da Comarca da Praia. A instância judicial mandou soltar Jacob Vicente, pois ao analisar o despacho do juiz, Antero Tavares apurou que a detenção foi ilegal.

A juíza, Maria Lopes assegurou que “por impossibilidade legal não posso submeter o detido ao interrogatório e submete-lo a uma medida de coacção. Por outro lado, ao analisar o despacho do 1º Juízo Crime de São Vicente, vê-se que o juiz não indicou a finalidade da detenção do sujeito e nem requereu a realização de diligências a comprovar os motivos da detenção”.

Depois de estar detido cerca de seis horas, Jacob Vicente saiu em liberdade do Tribunal. O seu advogado, Clóvis Silva considerou que o processo e a detenção “foram alvos de ilegalidades e merece um inquérito por parte do Conselho Superior de Magistratura Judicial”.

O causídico defendeu que a ordem do juiz, Antero Tavares passou para os serviços da Polícia Judiciária sem chegar ao conhecimento do Tribunal e a Procuradoria da República, e que o Juízo Crime ao analisar os factos apercebeu que o processo continha ilegalidades, por isso ordenou a soltura imediata de Jacob Vicente.

A ter em conta, este episódio, que culminou na detenção ilegal de Jacob Vicente, o Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social parece não estar disposto a passar uma borracha nas cerca de seis horas que esteve preso de forma ilegal.

E, para repor a Justiça no caso, nesta segunda-feira, 27, vai apresentar uma queixa-crime, contra o juiz, Antero Tavares, que o mandou deter no âmbito de um processo onde pediu esclarecimentos ao magistrado, e autorizou a suspensão das idas a Universidade, por parte de uma reclusa, de uma das cadeias do país que está sob a sua jurisdição, até que os meandros do despacho judicial estejam esclarecidos.



sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Reclusa na Universidade: Director da Cadeia de São Vicente detido por desobediência ao despacho do Tribunal

O caso do regresso a Universidade por parte da reclusa, Lígia Furtado detida na Cadeia de São Vicente ganhou novos capítulos. O juiz, Antero Tavares analisou o requerimento da reclusa e assegurou que reunidos os pressupostos legais e levando em conta a reinserção social, Lígia poderia prosseguir os estudos e esta começou a frequentar a Universidade.
Mas, Jacob Vicente, Director-geral dos Serviços Penitenciários deu ordens para suspender a decisão judicial. O director da Cadeia de São Vicente, Jair Delgado executou o acto administrativo e proibiu a saída da reclusa do presídio. O juiz, Antero Tavares entendeu tratar-se de uma desobediência ao Tribunal e mandou deter Jacob Vicente e Jair Delgado.  

O Radar News Online realizou uma investigação jornalística no âmbito do caso que faz manchete em Cabo Verde, o despacho do Tribunal de São Vicente a autorizar a reclusa, Lígia Furtado, detida por tráfico de drogas. Condenada a 17 anos de prisão, Lígia que já cumpriu oito anos, pediu ao Tribunal que reavaliasse a sua situação e o seu pedido para prosseguir os estudos na Universidade Lusófona de Cabo Verde.

O 1º Juízo Crime da Comarca de São Vicente deu aval positivo ao pedido da reclusa, afirmando estar cumpridos os requisitos legais para lhe conceder uma licença temporária e permitir a sua reinserção social. A reclusa começou a frequentar o curso de Direito na ULCV. Mas, na segunda-feira, o Director- Geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, Jacob Vicente mandou suspender as idas a Universidade, até que o juiz, Antero Tavares explicasse os meandros da licença concedida a reclusa.

Por sua vez, o director da Cadeia de São Vicente, Jair Delgado ao invés de acatar a ordem judicial do Tribunal mandou executar a ordem da DGSPRS e proibiu a saída de Lígia Furtado, do presídio que está sob a sua tutela.

O juiz, Antero Tavares entendeu que quer, o Director- Geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, quer o Director da Cadeia de São Vicente desobedeceram o despacho judicial emitido pelo Tribunal e obstruíram a Justiça, por isso, o magistrado emitiu um mandado de detenção por desobediência qualificada.


O Radar News Online sabe que neste momento Jacob Vicente e Jair Delgado se encontram sob a alçada das instâncias judiciais e serão ouvidos em audiência de interrogatório, para esclareceram os motivos que os levaram a ter ingerência no despacho emitido pelo juiz Antero Tavares. Finda a audiência, as instâncias judiciais com base nos factos apurados vai emitir um despacho com base nas medidas vigentes na lei.

Reclusa na Universidade: Jacob Vicente detido por desobedecer despacho do Tribunal de São Vicente

É o caso que marca a actualidade em Cabo Verde, nesta sexta-feira, 24 Outubro e está ligado ao caso da reclusa, Lígia Furtado. Detida na Cadeia Central de São Vicente, a cumprir pena por tráfico de droga, Lígia viu o juiz, Antero Tavares emitir um despacho judicial permitindo o seu regresso ao curso de Direito na Universidade Lusófona de Cabo Verde. Mas, a decisão do juiz, Antero Tavares foi suspensa pelo Director Geral Serviços Penitenciários. Por entender, que se tratou de um acto de desobediência ao Tribunal e obstrução a Justiça, o juiz emitiu um mandado de detenção de Jacob Vicente por ingerência no processo.

No dia 10 Outubro, o juiz Antero Tavares, do 1º Juízo Crime da Comarca de São Vicente emitiu um despacho a autorizar que a reclusa, Lígia Furtado regressasse a Universidade Lusófona de Cabo Verde para frequentar o 2º ano do curso de Direito. Lígia, que é tida como um dos melhores alunos do curso de Direito na ULCV viu o juiz Antero Tavares validar o seu requerimento para regressar aos estudos.

Recorde-se que Lígia concluiu com sucesso o primeiro ano de formação sob regime de exames. Poré, em Fevereiro de 2012, quando estudava o 2º ano, a sua licenciatura foi anulada pelo Ministério da Justiça devido a uma denúncia que a acusava do crime de corrupção activa num caso que envolveu a direcção da Cadeia de São Vicente.

Mas o Tribunal de São Vicente veio a absolver a Lígia Furtado e os restantes intervenientes do processo porque as suspeitas desse crime foram consideradas falsas pelo próprio Tribunal de São Vicente. A defesa da reclusa defendeu que “espero que não lhe neguem o direito ao ensino vinculado na Constituição da República, uma vez que ela tem direito à reinserção social”.

O juiz, Antero Tavares ao analisar o processo entendeu que o Tribunal deveria conceder uma licença a reclusa para estudar fora do presídio e depois regressar a prisão antes das 18 horas. O magistrado defendeu que o regresso aos estudos iria permitir a sua reinserção social, com base na finalidade de execução de pena. O Juízo Crime assegurou que em matéria de prevenção social, o facto de a cidadão já ter cumprido 8 anos de reclusão não põe em causa a segurança da sociedade e nem infringe a lei pois estão cumpridos os pressupostos legais, bem como essa licença representa uma primeira oportunidade para preparar a sua reintegração na sociedade.

O magistrado acrescentou que com a licença temporária Lígia Furtado poderia ir a Universidade sem escolta policial e que o regresso deveria acontecer antes das 18 horas. Porém, na segunda-feira, 20, o Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, Jacob Vicente deu ordens a direcção da Cadeia de São Vicente para suspender a aplicação do despacho judicial, até que o magistrado, Antero Tavares esclarecesse os meandros da licença concedida a reclusão Lígia e avançou que se as saídas forem com escoltas, a Cadeia de São Vicente não tem condições para atender ao pedido do Tribunal.

Perante esse expediente administrativo, o juiz Antero Tavares apresentou a decisão do Tribunal da Comarca de São Vicente. O magistrado emitiu um mandado de detenção do Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, Jacob Vicente, por entender que o cidadão desobedeceu uma ordem judicial e obstruir o trabalho da instância judicial que fez Justiça ao caso.

Detido por agentes da Polícia Judiciária na cidade da Praia, Jacob Vicente está agora sob alçada das instâncias judiciais, que irão tomar as medidas vigentes na lei. O Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social vai ser interrogado pelo Ministério Público, que vai emitir um despacho e avançar em que moldo irá ficar este processo que opõe o 1º Juízo Crime da Comarca de São Vicente e a Direcção dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social. O certo é que este caso vai fazer correr muita tinta e o Supremo Tribunal da Justiça pode ser chamado a intervir.  



quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Ex agente da PN condenado a 12 anos e oito meses pela morte do marido da enteada

O 2º Juízo Crime da Comarca de São Vicente aplicou uma pena de 12 anos e oito meses ao ex agente da Polícia Nacional, Ilaugino Fortes. O cidadão, de 46 anos foi julgado pelo assassinato de Celso “Chaka”, companheiro da sua enteada. Acusado de um crime de homicídio agravado, o juiz analisou os factos que culminaram no homicídio e fez a atenuação da pena. O magistrado fez a convolação do crime para homicídio simples, levando em conta as agressões sofridas pelo arguido, e por ter um quadro diagnosticado de alcoolismo.

O juiz, Manuel Andrade procedeu a audiência da leitura da sentença e avançou que o Tribunal apurou que a morte da vítima, Celso resultou de um desentendimento com Ilaugino Fortes, depois de acusar o filho do arguido de lhe roubar 700 escudos. “A vítima ofendeu o ex agente da Polícia Nacional na sua honra, ao chamar-lhe de nomes obscenos, que não era exemplo de Polícia, bem como agrediu o arguido na região do pescoço e empurrou-o contra uma parede”.

O magistrado avançou que ficou provado através de relatórios médicos, que o ex agente da PN tinha um quadro de alcoolismo, pois fazia o uso abusivo de bebidas alcoólicas. O juiz questionou de que forma o Tribunal poderia valorar a situação, que chegou ao extremo com o ex agente da Polícia Nacional a sacar da sua arma de serviço e matar a vítima com cinco tiros.

Para o magistrado, o Juízo Crime analisou os factos e foi possível apurar que “o arguido foi injuriado e agredido de forma simples. A nível do foro psicológico revelava fragilidades, e o seu comportamento foi derivado do uso abusivo de bebidas alcoólicas”.

O juiz revelou que essas circunstâncias não podem justificar a conduta do cidadão, que foi “grave” dadas as consequências que desencadeou o caso. E que o Juízo Crime, em matéria de ordem jurídica teria de encontrar uma medida de pena adequada ao caso, e a todas as situações que culminaram na morte de Celso.

O magistrado justificou a atenuação da pena, com o facto de a vítima ter agredido num primeiro momento o arguido, e dado ao estado do arguido quando sacou a pistola e matou “Chaka”, pois se encontrava sob efeito de álcool.


“O arguido vive agora uma situação dramática” é assim que descreveu o juiz, essa etapa na vida do cidadão, acrescentado que essa situação se deriva do facto de ter cometido um homicídio e por receber uma pena disciplinar “terrível”: a demissão de serviço por parte do Ministério Administração Interna.           

Tubarões Azuis na rota da CAN 2015 e com nota de excelência na FIFA

Os Tubarões Azuis subiram oito posições no ranking da FIFA com a actualização da tabela do mês de Outubro. Depois de registar a melhor posição de sempre, 27ª posição Cabo Verde volta a dar um novo salto no ranking e fica próximo do seu melhor registo. A subida na prestação dos Tubarões Azuis no ranking para o 33º lugar se deve a excelente participação nas eliminatórias de qualificação para a CAN 2015, onde lideram o grupo F com nove pontos.
Foto by Eneias Rodrigues
A Fédération Internationale Football Association, FIFA anunciou a tabela do ranking para o mês de Outubro 2014. A selecção cabo-verdiana de futebol ganhou oito lugares e ocupa a 33ª posição, com 716 pontos. A subida dos Tubarões Azuis se deve ao desempenho na fase de qualificação para a Copa Africana das Nações, que culminou com uma vitória diante do Moçambique, no último jogo que realizou a contar para a fase de grupos.

Os Tubarões Azuis pela vitória na quarta jornada da fase de grupos receberam 580 pontos, por partida e feito os cálculos a FIFA lhe atribuiu a 33ª posição. Mas, é certo que analisando os dados do ranking foi possível ver que o desaire de 2-0 sofrido na terceira jornada, na cidade de Maputo diante do Moçambique impediu Cabo Verde de avançar para patamares acima da classificação que recebeu neste mês de Outubro.

Por outro lado, os Tubarões Azuis estão de volta a ribalta dos países africanos, pois são agora cotados como a quarta melhor selecção de África, atrás do líder Argélia, que é seguida pela Costa do Marfim e Tunísia. Em relação, aos restantes adversários do grupo F, Cabo Verde se destaca perante a Zâmbia que ocupa a 78ª, Moçambique é 108º e o Níger ocupa a 121ª posição.

De realçar que no dia 13 Novembro, os Tubarões Azuis voltam a entrar em cena e defrontam no Estádio Nacional, na ilha de Santiago, o lanterna vermelha do grupo F, o Níger, em jogo referente a quinta jornada da fase de qualificação para a CAN 2015.  
No ranking FIFA também houve mudanças em relação ao top 10. Com a actualização, a Alemanha, actual campeã Mundial permanece firme no primeiro lugar com 1669 pontos. A Argentina é segunda classificada, seguida da Colômbia (3º), Bélgica (4º), Holanda (5º), Brasil (6º), França (7º), Uruguai (8º), Portugal (9º) e Espanha (10º).

Amandio Ferreira com exibição de gala faz hat-trick nos EUA

O jovem cabo-verdiano, Amandio Ferreira, residente nos Estados Unidos América realizou um jogo para mais tardar recordar. Na liga colegial da Conferência de New England, Amandio do Colégio de Regis de Massachusetts fez um hat-trick e acrescentou duas assistências a goleada de 6-0 sobre o Becker.
Amandio foi distinguido como a estrela da sua equipa nessa partida, pois demonstrou a sua humildade, técnica, dedicação, espírito para apoiar os colegas e selo de golo nos pés. Os atletas do Becker viram o jovem dar brilho ao jogo, a partir dos 27 minutos.

Ferreira teve nos pés a oportunidade para abrir o marcador e de livre directo não deu hipóteses ao guarda-redes, Cameron que ainda tocou na bola, mas não conseguiu impedir que esta entrasse na sua baliza. O jovem jogador deu vantagem ao Regis College, e aos 37 minutos, foi de novo chamado para marcar um novo livre.

O camisola 4 do Regis fez o 2-0 ao apontar um golo de classe, sem dar ao guarda-redes do Becker a oportunidade de sacar-lhe a bola. Amandio mostrou aos adversários que não estava em campo para brincadeiras e que nas suas veias corria o sangue de um atleta que procurava levar a sua equipa ao triunfo.

O jogo foi para o intervalo com o Regis a vencer o Becker por 2-0. No reatar da segunda-parte, aos 49 minutos, Amandio voltou a estra em evidência, desta feita a fazer uma assistência de mestre para o colega, Jefferson Lorimer. Num cruzamento de Ferreira com peso e medida, Lorimer saltou bem alto e cabeceou a bola que só parou no fundo da baliza.

Aos 56 minutos, Nana Kwarteng fez o 4-0 ao fazer uma recarga de uma bola defendida pelo guarda-redes contrário. No minuto 67, o 5-0 chegou dos pés de Amandio Ferreira que presenteou o público no estádio, com o seu talento para concretizar o golo de livre directo. Fez um hat-trick ao encaixar a bola na parte superior da baliza do Becker. Ferreira, ainda foi a tempo de mais uma assistência, e o colega Don Gomez na cara do guarda-redes colocou a bola no fundo da baliza e fixou o resultado final em 6-0.


Com a sua exibição de gala, Amandio Ferreira foi o jogador de destaque no jogo que fica guardado na sua memória, pois foi a primeira vez que conseguiu essa proeza. O jogador recebeu as honras por parte da sua equipa, que mostrou o orgulho de ter Ferreira no Regis College. 

Homem quer provar que não violou a sua vizinha na zona de Ribeirinha

O cidadão, Avelino Lopes acusado de violar uma mulher na zona de Ribeirinha faz diligências junto das instâncias judiciais para provar a sua inocência. O homem chegou de ser detido por duas vezes por ordem do Ministério Público, porém após interrogatório o Juízo Crime restitui-lhe a liberdade por entender que não havia indícios de delito. Mas, ao ser sujeito a julgamento viu o Tribunal condenar-lhe por agressão sexual e a pagar uma indemnização de 200 contos.
O caso aconteceu no dia 29 de Setembro 2013 no bairro da Ribeirinha e envolveu o cidadão, Avelino Lopes, de 51 anos e uma vizinha, com mais de 40 anos. Os familiares da mulher acusaram o indivíduo de entrar na residência desta, que se encontrava doente, e de lhe forçar a manter relações sexuais. O homem era considerado “um amigo da família” e frequentador da casa da suposta vítima, que sofria de problemas do alcoolismo.

Nesse dia, a Polícia Nacional deslocou-se ao local e perante a queixa da família procedeu a detenção do sujeito e entregou-lhe as instâncias judiciais para a aplicação de uma medida de coacção. Perante os factos lavrados no auto de detenção e no depoimento do suspeito, o juiz decidiu que o indivíduo iria aguardar o desfecho do processo-crime em liberdade. Isto porque, os factos apurados em primeira instância não revelaram indícios “fortes” de que o arguido tenha violado a mulher.

Inocência

O Tribunal da Comarca de São Vicente foi chamado a intervir para analisar os factos e com base no depoimento do arguido, da vítima e restantes testemunhas arroladas ao processo-crime decidir se de facto Avelino cometeu uma ilicitude criminal.

Durante o julgamento, Avelino Lopes negou a acusação da prática de um crime de agressão sexual, defendendo a sua inocência no caso. O arguido revelou que era frequentador da casa da cidadã, mas que em nenhum momento obrigou a vítima a manter relações sexuais, e que desconhece os motivos que levou os filhos desta a imputar-lhe tal acusação.

Condenação

Por seu lado, as testemunhas da acusação afirmaram que o indivíduo, que trabalha no descarregamento de produtos numa Firma Comercial, na cidade do Mindelo “abusou sexualmente da vítima, porque foram accionados por uma vizinha ouviu gritos de socorro vindos do interior da casa dessa mulher e que quando entraram depararam com o arguido a vestir as calças e a vítima sem as roupas íntimas”.

O Juízo Crime avaliou os factos e os dados do processo-crime apresentados na audiência de julgamento e revelou que os indícios recolhidos pela instância judicial indicaram que o arguido, Avelino Lopes cometeu um crime de agressão criminal.

O juiz determinou que o arguido terá de indemnizar a vítima com 200 mil escudos. O magistrado aplicou-lhe uma pena de 4 anos e quatros meses e mandou encaminhar o sujeito para a Cadeia de São Vicente. Porém, a defesa de Avelino interpôs um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal da Justiça, uma vez que o Juízo Crime mandou o homem de imediato para a prisão.

Soltura

O STJ deu razão ao cidadão e ordenou ao Tribunal da Comarca de São Vicente a sua soltura, na medida que este tinha direito de aguardar por um período de 10 dez, o trânsito em julgado do seu processo-crime. Por ora, Avelino Lopes está a aguardar o desfecho do caso em liberdade, após interpor um recurso ao STJ para reivindicar a sua inocência e pedir a revogação da pena de prisão e ao pagamento de uma indemnização.


Recurso

O caso está sob alçada do Supremo Tribunal de Justiça, que irá analisar o processo-crime e apurar se o homem cometeu ou não um crime de agressão sexual, de que é acusado, e no final o STJ vai emitir um Acórdão Judicial a revelar se mantém a medida de pena ou se absolve o arguido.