O Juízo Crime decretou a
prisão preventiva aos 11 cidadãos de nacionalidade russa, detidos pela Direcção
Nacional da Polícia Judiciária. Detidos pela PJ no âmbito
de uma mega-operação intitulada “ESER”, o Radar soube que deram entrada na Cadeia Central da Praia, por volta das 17h30min. Os cidadãos faziam parte da tripulação do
cargueiro panamenho ESER que aportou no Porto da Praia, cuja uma investigação de
combate ao tráfico internacional de estupefacientes e crime organizado, culminou
na apreensão de 9570 kg de cocaína pura a bordo desse navio.
O
Tribunal da Comarca da Praia procedeu a audiência de interrogatório dos onze
cidadãos russos, suspeitos de envolvimento num caso de transporte e tráfico internacional
de droga.
Neste
sábado, 2 de Fevereiro, o juiz da Comarca da Praia, acompanhado de
representantes do Ministério Público, bem como os advogados de defesa ouviram
os depoimentos dos arguidos indicados na Operação “ESER”, que os indicia da
prática do crime de posse, transporte, e tráfico de estupefacientes de alto
risco.
Os
cidadãos foram detidos no dia 31 de Janeiro, quando a PJ em concertação com a
Interpol, MAOC-N realizou uma operação de buscas ao navio ESER, por suspeitas
de carregar estupefacientes. Os detidos faziam parte da tripulação que tripulava
o cargueiro desde da América Latina, até fazerem escala em Cabo Verde a fim de
retirarem o cadáver de um outro tripulante falecido no dia 22 de Janeiro em
alto mar.
Com
apoio da Polícia Nacional, Forças Armadas, e entidades internacionais, a PJ confirmou
as suspeitas quando apreendeu um contentor contendo 260 fardos de cocaína, cuja
pesagem revelou-se tratar de 9570kg, a maior apreensão de sempre no país.
Cumprindo
os preceitos legais, e depois de reunir todas as provas sobre o caso “ESER”, a Direcção
Nacional da Polícia Judiciária entregou cidadãos detidos as instâncias
judiciais. Presentes ao Tribunal, o juiz decidiu aplicar as normas do
artigo 290 º do Código Processo Penal e enviou os 11 arguidos para a
Cadeia Central da Praia.
O
magistrado assegurou que por razões de prevenção geral, a prisão preventiva
seria a medida adequada para não se comprometer o processo final de instrução no
Ministério Público deverá levar os arguidos ao julgamento, bem como inibir a
possibilidade de fuga.
A
decisão do Tribunal em aplicar a medida de coacção mais gravosa surgiu com base
nos factos descritos no auto de detenção e pelos indícios recolhidos em sede de
interrogatório, onde foram indiciados pela prática de crime tráfico de
estupefacientes de maior gravidade.
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