sábado, 2 de fevereiro de 2019

Prisão preventiva para detidos após apreensão de 9,5 toneladas de cocaína em Cabo Verde


O Juízo Crime decretou a prisão preventiva aos 11 cidadãos de nacionalidade russa, detidos pela Direcção Nacional da Polícia Judiciária. Detidos pela PJ no âmbito de uma mega-operação intitulada “ESER”, o Radar soube que deram entrada na Cadeia Central da Praia, por volta das 17h30min. Os cidadãos faziam parte da tripulação do cargueiro panamenho ESER que aportou no Porto da Praia, cuja uma investigação de combate ao tráfico internacional de estupefacientes e crime organizado, culminou na apreensão de 9570 kg de cocaína pura a bordo desse navio. 




O Tribunal da Comarca da Praia procedeu a audiência de interrogatório dos onze cidadãos russos, suspeitos de envolvimento num caso de transporte e tráfico internacional de droga.
Neste sábado, 2 de Fevereiro, o juiz da Comarca da Praia, acompanhado de representantes do Ministério Público, bem como os advogados de defesa ouviram os depoimentos dos arguidos indicados na Operação “ESER”, que os indicia da prática do crime de posse, transporte, e tráfico de estupefacientes de alto risco. 

Os cidadãos foram detidos no dia 31 de Janeiro, quando a PJ em concertação com a Interpol, MAOC-N realizou uma operação de buscas ao navio ESER, por suspeitas de carregar estupefacientes. Os detidos faziam parte da tripulação que tripulava o cargueiro desde da América Latina, até fazerem escala em Cabo Verde a fim de retirarem o cadáver de um outro tripulante falecido no dia 22 de Janeiro em alto mar.

Com apoio da Polícia Nacional, Forças Armadas, e entidades internacionais, a PJ confirmou as suspeitas quando apreendeu um contentor contendo 260 fardos de cocaína, cuja pesagem revelou-se tratar de 9570kg, a maior apreensão de sempre no país.
Cumprindo os preceitos legais, e depois de reunir todas as provas sobre o caso “ESER”, a Direcção Nacional da Polícia Judiciária entregou cidadãos detidos as instâncias judiciais. Presentes ao Tribunal, o juiz decidiu aplicar as normas do artigo 290 º do Código Processo Penal e enviou os 11 arguidos para a Cadeia Central da Praia.

O magistrado assegurou que por razões de prevenção geral, a prisão preventiva seria a medida adequada para não se comprometer o processo final de instrução no Ministério Público deverá levar os arguidos ao julgamento, bem como inibir a possibilidade de fuga.
A decisão do Tribunal em aplicar a medida de coacção mais gravosa surgiu com base nos factos descritos no auto de detenção e pelos indícios recolhidos em sede de interrogatório, onde foram indiciados pela prática de crime tráfico de estupefacientes de maior gravidade.




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