Um visível trauma que acompanha
a vida de quem testemunhou o assassinato da cidadã Maria Silva, bem como
familiares, e amigos. Diante das lágrimas por parte de quem assistiu ao
julgamento, o Procurador da República relembrou que essa morte à facada por
parte de Augusto foi agravada por ser “à traição, motivo fútil e puro prazer de
matar,”. O magistrado defendeu que o crime abalou os são vicentinos e a
sociedade cabo-verdiana, e que a luz dos factos, que com razão e frieza o juiz
aplique-lhe uma pena justa pelo homicídio, cuja pena máxima de prisão é de 25
anos.
Maria Silva |
Augusto
Lima, de 36 anos assumiu em Tribunal a autoria do homicídio e defendeu que
matou a ex companheira Maria Silva por entender que esta o injuriou ao afirmar
que o sustentava e porque esta não lhe deu direito a uma viatura que estava na
posse desta. De realçar, que Augusto chegou a destruir os quatro pneus dessa
viatura, e o Juízo Crime lhe aplicou uma multa de 18 mil escudos e direito a
restaurar os danos avaliados em 42 mil escudos.
Augusto Lima |
De
acordo com as informações, o ex casal adquiriu uma viatura. Porém na hora de
pagar, Augusto não assumiu o compromisso rubricado com a ex companheira. “A
vítima, Maria para evitar problemas com o pagamento do carro através de
parcelas, assumiu assim a totalidade das despesas. E a razão pela qual Maria
limitou a utilização do carro, por parte do ex companheiro, foi pelo facto de
este fazer um mau uso e de querer apropriar-se do veículo”.
Perante
a conduta do arguido que matou para reivindicar direito de uma viatura, e pelo
facto de a vítima defender que este vivia a custa do seu sustento, apesar de
Augusto ser condutor, o juiz questionou o arguido se estes motivos justificavam
que desferisse sete facadas mortais a cidadã, Maria Silva.
Assassinato
Augusto
Lima respondeu que “lamento a situação e peço desculpas aos familiares da vítima
e a sociedade. Mas, no dia 15 Janeiro 2014 agi por impulso e raiva porque a
Maria vivia-me injuriando e ameaçando de morte”. O ex casal viveu durante cerca
três anos e de acordo com os factos da acusação, a mulher era vítima de
Violência Baseada no Género e no dia da ocorrência, à tarde esta tinha ido a
Esquadra de Monte Sossego registar queixa contra o ex companheiro por
perseguição, depois de terem rompido a relação, e uma vez que este com más
intenções rondava a sua residência.
Augusto
e Maria saíram da Esquadra Policial por volta das 18 horas, e o homem foi
aconselhado a não importunar a ex companheira. Porém, Maria voltou ao trabalho
e por volta das 18h30 min, o ex companheiro invadiu a residência desta,
arrombou portas e munido de uma faca matou a cabeleireira, com facadas nas
costas, região do tórax e do coração a frente de uma cliente e de uma amiga do
ex casal, duas pessoas que até hoje vivem traumatizadas pela brutalidade desse homicídio.
Sentença
A sentença
ficou marcada para o dia 9 Março às 17 horas, e nas suas alegações sobre o
caso, o representante do Ministério Público pediu justiça porque não há dúvidas
de que Augusto matou a vítima e que os factos “mas de que dramáticos, foram trágicos”.
Já a defesa do arguido lamentou o homicídio e defendeu que este foi vítima de
injúria e ameaça de morte, e que como tal não teve clarividência e acabou por
se sentir provocado e acabou por matar a ex companheira
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