quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Zezinho Catana em São Vicente: Serial killer é acusado de matar duas mulheres

Não há voltas a dar perante os factos, e para que a culpa não morra solteira, o Ministério Público avançou com uma acusação contra Zezinho Catana, o serial killer de Cabo Verde. O homem com um historial da prática de crimes com contornos “bárbaros e hediondos” em Cabo Verde está a ser acusado de matar duas mulheres na Ilha de São Vicente. Recorde-se que Zezinho Catana cumpre pena de 25 anos por matar e esquartejar um cidadão, e já cumpriu pena de 20 anos de prisão, após esmagar a cabeça de um homem com uma pedra de mais de 15 kgs.     


O Ministério Público deduziu a acusação contra o cidadão José Victor Fortes, “Zezinho Catana”, suspeito de assassinar as cidadãs Alice Reis e Maria Chandim na Ilha de São Vicente, nos meses de Julho e Agosto 2012. O homem nascido a 12 de Dezembro de 1963, na localidade de Ribeira da Torre, cidade da Ribeira Grande, Santo Antão ficou conhecido por Zezinho Catana dada natureza dos crimes que cometeu em Cabo Verde e que chocaram a sociedade cabo-verdiana. Assim depois de estar em São Vicente entre os meses de Dezembro 2013 e Fevereiro 2014 em interrogatório, nos próximos dias chega a Ilha do Monte Cara, visto que no dia 11 Março 2015 é julgado pelas mortes de Alice e Maria Chandim.

Em Dezembro 2013, Zezinho Catana chegou a Ilha de São Vicente a pedido do Ministério Público que pretendia realizar uma investigação para apurar casos de homicídios, onde os indícios o apontavam como autor desses crimes. Nesse período o sujeito cumpria prisão preventiva na Cadeia de São Martinho, Ilha de Santiago por suspeitas de matar e esquartejar o colega de quarto, José dos Anjos, na Cidade da Praia.

Investigação

Na sua vinda a Ilha de São Vicente, Zezinho Catana esteve dois meses sob interrogatório da Polícia Judiciária e Ministério que o indiciaram da morte de duas mulheres com quem conviveu nas localidades de Fonte Francês, Fernando Pó e Ribeira Craquinha. Tratava-se de Alice dos Reis e Maria Chandim, a primeira cujo paradeiro é incerto desde Julho 2012, e Maria Chandim falecida em Agosto desse mesmo ano.

Durante o processo de investigação, Zezinho Catana chegou de dar indicações as autoridades criminais que assassinou as “duas amigas” com quem convivia na Ilha de São Vicente. Porém, num segundo momento, o homem entrou num período de denegação onde negou a prática dos crimes para que possa ser ilibado em Tribunal.

Depoimento

Mas, o Radar News Online realizou uma investigação para saber os motivos que levaram o Ministério Público a deduzir a acusação de duplo homicídio agravado e ocultação de cadáver contra Zezinho Catana. A resposta está num processo de inquirição ao sujeito realizado por um representante do MP na Ilha de São Vicente, que a base da sua experiência criminal foi accionado pelas instâncias judiciais e obteve a confissão por parte do suspeito, que disse ter morto Alice à facada, após um desentendimento entre ambos, e que depois de esquarteja-la enterrou os restos mortais em regiões da zona Sul da ilha, cuja localização já não se recorda.     

Quanto ao assassinato de Maria Chandim, este se deveu a facto da mulher querer denuncia-lo a Polícia por ter assassinado Alice, depois de um convívio, onde estes se envolveram numa briga. E, assim Zezinho foi a sua casa pedir guarida para ficar e aproveitou da ocasião para matar a única testemunha do caso do assassinato de Alice dos Reis.  

Julgamento

De realçar que o processo-crime foi entregue ao 1º Juízo Crime da Comarca de São Vicente que se encontra a ultimar os preparativos para a realização da audiência de julgamento, marcada para o dia 11 Março. O arguido vai ser confrontado pelo juiz acerca dos factos descritos na acusação e ainda procurar descobrir onde o homem enterrou os restos mortais de Alice Reis. E, para esclarecer a causa da morte de Maria Chandim pode vir a ser pedido a exumação do seu cadáver. 

Resta agora esperar pelo julgamento para se apurar o móbil destes crimes censurados pela sociedade são-vicentina na altura dos factos. De realçar que o acusado incorre numa pena de prisão de 15 a 25 anos se o Tribunal der como provados os factos que lhe imputam a prática de dois crimes de homicídio agravado, e uma de ocultação de cadáver.


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