segunda-feira, 9 de março de 2015

Assassinato de Maria Silva: Augusto condenado a 23 anos e seis meses de prisão

O Tribunal decidiu por essa medida de pena e uma indemnização de 2000 contos. A defesa não concorda e pretende recorrer ao Supremo Tribunal da Justiça. Mas, o juiz assegurou que Augusto Fortes matou Maria Silva com mais de sete facadas, à traição e por avidez com violência no seu puro estado. O magistrado revelou que não encontrou uma justificativa para esse homicídio carregado de maldade e crueldade. E realçou que com esse assassinato brutal, os filhos da vítima ficaram desamparados e quem assistiu o crime vive momentos traumáticos. 

     
O juiz procedeu a leitura do processo-crime que acusava o cidadão, Augusto Fortes da prática de um crime de homicídio agravado. Augusto matou a ex companheira, Maria Silva, na residência desta, no interior do salão onde a vítima trabalhava como cabeleireira, na zona de Monte Sossego.


No dia 15 Janeiro 2014, arguido invadiu a residência desta, arrombou portas e munido de uma faca matou a cabeleireira, com facadas nas costas, região do tórax e do coração a frente de uma cliente e de uma amiga do ex casal, duas pessoas que até hoje vivem traumatizadas pela brutalidade desse homicídio.

O magistrado considerou o caso como uma tragédia preocupante do ponto de vista social, relembrando que o crime ocorreu na sequência de um desentendimento entre o ex casa, em que no dia da ocorrência, a vítima, que sofria agressões por parte do arguido foi apresentar uma queixa na Esquadra Policial de Monte Sossego para resolver a situação.

Relembrando a forma como Maria Silva foi assassinada, com mais de sete fadas, o juiz defendeu que “é difícil acreditar como a violência chega a esse estado. Não havia uma justificativa para esse homicídio, onde o arguido apunhalou friamente a vítima num acto carregado de maldade, ilicitude, crueldade e isso é preocupante. Pois, a mulher era boa pessoa, jovem trabalhadora, deixou filhos que ficaram desamparados, e isso tem o seu impacto social”.

O Tribunal pediu a Augusto Fortes, que como pessoa “digna” deverá responsabilizar-se pela sua conduta e ter consciência do crime que cometeu que além de provocar a morte de uma pessoa deixou consequências. O Juízo Crime considerou que a medida de pena de 23 anos e seis meses levou em consideração os aspectos de reinserção social. O juiz explicou que o arguido não tinha antecedentes criminais, mas que ao matar dessa forma a ex companheira manchou a sua imagem.  



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