O Tribunal decidiu por essa medida de pena e uma indemnização de 2000 contos. A defesa não concorda e pretende recorrer ao Supremo
Tribunal da Justiça. Mas, o juiz assegurou que Augusto Fortes matou Maria Silva
com mais de sete facadas, à traição e por avidez com violência no seu puro
estado. O magistrado revelou que não encontrou uma justificativa para esse homicídio
carregado de maldade e crueldade. E realçou que com esse assassinato brutal, os filhos
da vítima ficaram desamparados e quem assistiu o crime vive momentos traumáticos.
O juiz procedeu a
leitura do processo-crime que acusava o cidadão, Augusto Fortes da prática de
um crime de homicídio agravado. Augusto matou a ex companheira, Maria Silva, na
residência desta, no interior do salão onde a vítima trabalhava como
cabeleireira, na zona de Monte Sossego.
No dia 15 Janeiro 2014,
arguido invadiu a residência desta, arrombou portas e munido de uma faca matou
a cabeleireira, com facadas nas costas, região do tórax e do coração a frente
de uma cliente e de uma amiga do ex casal, duas pessoas que até hoje vivem
traumatizadas pela brutalidade desse homicídio.
O magistrado
considerou o caso como uma tragédia preocupante do ponto de vista social,
relembrando que o crime ocorreu na sequência de um desentendimento entre o ex
casa, em que no dia da ocorrência, a vítima, que sofria agressões por parte do
arguido foi apresentar uma queixa na Esquadra Policial de Monte Sossego para
resolver a situação.
Relembrando a forma
como Maria Silva foi assassinada, com mais de sete fadas, o juiz defendeu que “é difícil acreditar como
a violência chega a esse estado. Não havia uma justificativa para esse homicídio,
onde o arguido apunhalou friamente a vítima num acto carregado de maldade, ilicitude,
crueldade e isso é preocupante. Pois, a mulher era boa pessoa, jovem trabalhadora, deixou filhos que ficaram desamparados, e isso tem o seu impacto social”.
O Tribunal pediu a
Augusto Fortes, que como pessoa “digna” deverá responsabilizar-se pela sua
conduta e ter consciência do crime que cometeu que além de provocar a morte
de uma pessoa deixou consequências. O Juízo Crime considerou que a medida de
pena de 23 anos e seis meses levou em consideração os aspectos de reinserção
social. O juiz explicou que o arguido não tinha antecedentes criminais, mas que
ao matar dessa forma a ex companheira manchou a sua imagem.
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