A defesa de Zezinho Catana assegura haver elementos
que permitem absolver o indivíduo da acusação de assassinato de Alice Reis e
Maria Chandim, na Ilha de São Vicente. O advogado, Jorge Semedo sublinhou que faltam
provas para atestar a veracidade dos factos da acusação. O causídico criticou a
postura da PJ nesse processo-crime e adiantou que Zezinho Catava deve ser
absolvido. Pois, a Polícia Cientifica imputou-lhe factos sem prova, e queria
que a base de pancada o homem assumisse a morte de Chandim e o desaparecimento de Alice.
O
advogado, Jorge Semedo afirmou que “a averiguação feita pela PJ foi péssima e o
Ministério Público na instrução baseou-se nos factos da Polícia Cientifica, e
assim ajudou a defesa a encontrar elementos que beneficiam o arguido, que
assegurou ter sido espancado pela PJ da Praia para assumir a autoria da morte
de Chandim e desaparecimento de Alice Reis”.
O
representante de Zezinho Catana lembrou em Tribunal que a confissão não é o único
meio de prova, e que o juiz deve ter em conta a forma como ocorreu o
interrogatório na Cidade da Praia, que não respeitou os princípios legais vigentes
no Código Processo Penal. O causídico sublinhou que a acusação se trata de uma invenção
da PJ, e o que vale é o que José Victor disse perante o juiz: negou a autoria
dos crimes de homicídio agravado contra Alice e Maria.
Jorge
Semedo alegou que “as autoridades criminais nada fizeram perante os casos
relacionados com as duas mulheres. Apenas quando ele matou um homem na Praia é
que vieram com a teoria que ele era suspeito, e a base de agressões obrigaram-no
a dizer que matou Alice e Maria Chandim e deram-lhe alguns documentos para
assinar. O que aconteceu é que a PJ imputou ao arguido a autoria de dois homicídios,
e quis que ele assumisse os factos que não têm nenhum fundamento”.
O
advogado faz fé na certidão de óbito de Maria Chandim para atestar as
declarações de Zezinho Catana, de que não matou a mulher. Quanto a Alice Reis
disse que pelo facto de ter sido dada como desaparecida, o Ministério Público não
pode vir declarar a sua morte através de um homicídio (isto porque não há
corpo, nem arma de crime).
No
final a defesa sublinhou que se trata de um processo-crime onde é remitente o princípio
de “in dúbio pro reo”, na medida que favorece o réu sendo que “há dúvidas e faltam provas verídicas”, e sendo assim o Tribunal deve absolver Zezinho Catana dos dois crimes de homicídio agravado
e ocultação de cadáver.
Por
seu lado, o representante do Ministério Público, o Procurador, Vicente Silva
revelou que há uma confissão pormenorizada a PJ por parte do arguido, sabendo
de antemão que falta elementos materiais para sustentar a acusação. O
magistrado falou da personalidade de Zezinho Catana que num primeiro momento
assumiu os crimes, e agora em Tribunal veio negar.
O
Procurador assegurou que o MP levou em conta as declarações do arguido para
sustentar a acusação e que as descrições com pormenores “são pouco razoáveis de
serem inventadas”. Para o Ministério Público ficou a convicção de que Zezinho
Catana matou as duas mulheres, apesar de saber que para haver condenação é
preciso haver provas. “Há uma dificuldade em matéria de provas materiais
relativamente a esses dois casos. Mas, o Tribunal é livre na apreciação das
provas e o que pedimos é a justiça que se entender adequar ao processo-crime”. A sentença acontece no dia 20 Março pelas 9 horas.
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