O
Tribunal de São Vicente proferiu a leitura da sentença do processo-crime que
acusava Zezinho Catana de matar duas mulheres, Alice Reis e Maria Monteiro,
conhecida por Maria Chandim. O juiz
analisou os factos evidenciados em sede de julgamento e por não obter provas verídicas
que incriminassem Zezinho Catana decidiu pela absolvição do arguido. Assim,
apesar da revolta dos familiares da vítimas e das convicções do Ministério
Público, Zezinho que negou a prática dos crimes vai agora cumprir a pena de 25
anos que lhe foi atribuída na Praia pelo assassinato de José dos Anjos.
O
juiz analisou os factos descritos no processo de investigação iniciada pela
Polícia Judiciária e concluída pelo Ministério Público que deduziu três
acusações contra o arguido Zezinho Catana. A sentença do 1º Juízo Crime teve
ainda em conta o depoimento do arguido que negou as acusações, o parecer médico
em relação a morte de Maria Chandim, o caso de desaparecimento de Alice Reis,
os depoimentos das testemunhas, que eram familiares das duas mulheres.
Por
outro lado, o juiz levou em conta as alegações do Ministério Público que
avançou que apesar de não ter provas materiais, tinha a convicção de que
Zezinho matou as mulheres. Já, a defesa relembrou o principio do In dúbio pro
reo, defendendo que o processo-crime esteve rodeado de dúvidas, e que não se
pode falar em assassinato de Alice, quando esta é dada como desaparecida, e de
Maria Chandim, cujo relatório determinou morte por enfarte.
Assim
a defesa alegou que não havendo provas o arguido deveria ser absolvido. E, o
Tribunal para cumprir as normas jurídicas sem encontrar argumentos práticos de
condenação teve que aplicar a lei e absolver o arguido. O juiz julgou improcedente a acusação e declarou a absolvição do arguido reiterando que não podia condena-lo pela morte de Maria Chandim, porque além deste negar o crime, o relatório nao definiu qualquer lesão corporal, a causa da morte foi natural: enfarte e etilismo crónico.
E em relação a Alice Reis, o magistrado revelou-se que esta é dada como desaparecida, e não se provou que Catana teve envolvimento no seu desaparecimento ou que este tirou-lhe a vida. E acrescentou que não se pode declarar a sua morte, na medida que o seu corpo nunca foi encontrado.
E em relação a Alice Reis, o magistrado revelou-se que esta é dada como desaparecida, e não se provou que Catana teve envolvimento no seu desaparecimento ou que este tirou-lhe a vida. E acrescentou que não se pode declarar a sua morte, na medida que o seu corpo nunca foi encontrado.
Artigos relacionados
0 comentários:
Enviar um comentário