O Tribunal da Comarca
de São Vicente continua a ter tolerância zero para com os indivíduos que
assaltam cidadãos na ilha do Monte Cara. Por decisão judicial, vários são os
caçubodistas detidos em prisão preventiva. E, por reincidência na prática de
crimes, um jovem de 17 anos conhecido por Alex 7 Espirit viu o juiz ordenar a
sua condução a Cadeia Central. Alex e um comparsa assaltaram uma loja em Impena,
e este agrediu a funcionária à coronhada com uma pistola 6.35, e ainda roubaram
mais de 2500 escudos.
Loja onde ocorreu o assalto |
O 1º Juízo Crime
procedeu ao interrogatório do arguido, Alex 7 Espirit, residente na ilha de
Madeira detido pela Polícia Nacional, após assaltar um posto de venda daPadaria Clássica e de cobrança da Electra, na zona de Impena. O jovem de 17
anos, munido de uma pistola 6.35, e um comparsa que detinha uma catana entraram
na loja e fecharam a porta. No local obrigaram a funcionária a dar-lhes todo o
dinheiro das vendas, mas esta se opôs as pretensões dos gatunos.
A cidadã acabou por
ser agredida com coronhadas na cabeça e transportada ao hospital para receber
tratamento médico. No início das investigações que culminaram na detenção de um
dos meliantes, a PN recolheu dados de que levaram apenas uma bolsa com 200
escudos. Mas, após as diligências na loja, a funcionária deparou que os gatunos
levaram moedas que estavam num frasco, cujo valor ultrapassa 2500 escudos, por
isso comunicou essa situação as autoridades policiais.
Caçubodista
O arguido, Alex 7
Espirit, referenciado nas instâncias judiciais como caçubodista, e que já esteve
cerca de um ano preso na Cadeia Central foi presente ao Tribunal para
interrogatório. Perante o juiz, o jovem negou a prática dos factos que lhe foi
imputado no auto de detenção. Porém, o magistrado mediante a análise dos factos
recolheu provas de que Alex participou no assalto, inclusive foi detido em flagrante
delito, e a Polícia conseguiu recuperar a pistola, de calibre 6.35 utlizada
para consumar o acto.
Perigo à sociedade
O magistrado reiterou,
que apesar do arguido ter 17 anos é reincidente na matéria de roubos, e há anos
que vem trilhando um caminho no ramo da criminalidade. Segundo o Juízo Crime, o
sujeito constituiu um perigo para a sociedade, por isso a cadeia se afigura
como “um lugar mais indicado para o indivíduo viver e reflectir sobre o seu
comportamento”, uma vez que há “fortes indícios” de prosseguir “uma carreira
marcada por ilicitudes criminais”.
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