O Tribunal de São
Vicente continua a ter tolerância zero para com os indivíduos que insistem em ser
amigo das coisas alheias. A Polícia Nacional não dá tréguas aos caçubodistas, e
por sua vez o Juízo Crime quando se apercebe que estes constituem perigo para a
sociedade, aplica a medida de coacção mais gravosa, a prisão preventiva. E, é o
que aconteceu com um jovem conhecido por “Ary Maf” que regressa a Cadeia Central
de São Vicente.
O Radar News Online
apurou que o indivíduo, residente no bairro de Tchetchénia, zona de Chã D´
Faneco e dois comparsas, conhecidos por "Mozart e Xamshi" assaltaram uma mulher nas imediações de Av. Holanda e
levaram a sua bolsa que continha alguns pertences.
Os meliantes puseram
em fuga em direcção a Rua 1, do Monte Sossego. De acordo com testemunhas
oculares que contactaram este Online, os três indivíduos se dividiram durante a
fuga, e que nessa área se encontrava dois agentes da Polícia Nacional, que
estavam civil: “um dos agentes não conseguimos saber a sua identificação, mas o
outro era o cidadão, Paulo Cardoso, do Corpo de Intervenção, que chegou de fazer
um disparo para o ar para interceptar os ladrões, que soltaram uma bolsa que
tinham na posse”.
Com essa situação,
ocorrida junto ao cruzamento da Escola de Torrada, dois dos sujeitos já identificados
conseguiram deixar o local, e o jovem “Ary Maf”, de 24 anos foi detido e
entregue as instâncias judiciais, que lhe enviaram para a prisão preventiva na
Cadeia Central de São Vicente.
Reincidência
O sujeito já esteve
detido durante sete meses nesse presídio e saiu em Fevereiro 2014. No
processo-crime que lhe levou a cadeia por crimes de roubo foi-lhe aplicado uma
pena de três anos de prisão, suspensa por quatro anos.
Na altura dos factos,
o Tribunal colocou o arguido em liberdade porque este colaborou com a Justiça:
o jovem confessou a prática de dois assaltos e chegou de devolver os pertences
as vítimas
O
magistrado analisou os factos com base na jurisprudência e nas leis penais e
entendeu condenar o arguido pela prática de dois crimes de roubo. Porém, com
base nos princípios do artigo 84º do Código Penal, fez a atenuação da pena de
quatro anos para três anos de prisão, porque o réu assumiu a culpa e demonstrou
a vontade de mudar o seu comportamento.
Mas,
ao que parece o tempo que esteve na prisão não lhe serviu de lição. O sujeito regressou
a liberdade, mas volvidos nove meses como houve reincidência regressa a prisão,
e a medida da pena será agravada quando for a julgamento.
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