sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Jovem que assaltou mulher regressa a Cadeia de São Vicente por reincidência

O Tribunal de São Vicente continua a ter tolerância zero para com os indivíduos que insistem em ser amigo das coisas alheias. A Polícia Nacional não dá tréguas aos caçubodistas, e por sua vez o Juízo Crime quando se apercebe que estes constituem perigo para a sociedade, aplica a medida de coacção mais gravosa, a prisão preventiva. E, é o que aconteceu com um jovem conhecido por “Ary Maf” que regressa a Cadeia Central de São Vicente.


O Radar News Online apurou que o indivíduo, residente no bairro de Tchetchénia, zona de Chã D´ Faneco e dois comparsas, conhecidos por "Mozart e Xamshi" assaltaram uma mulher nas imediações de Av. Holanda e levaram a sua bolsa que continha alguns pertences.

Os meliantes puseram em fuga em direcção a Rua 1, do Monte Sossego. De acordo com testemunhas oculares que contactaram este Online, os três indivíduos se dividiram durante a fuga, e que nessa área se encontrava dois agentes da Polícia Nacional, que estavam civil: “um dos agentes não conseguimos saber a sua identificação, mas o outro era o cidadão, Paulo Cardoso, do Corpo de Intervenção, que chegou de fazer um disparo para o ar para interceptar os ladrões, que soltaram uma bolsa que tinham na posse”.

Com essa situação, ocorrida junto ao cruzamento da Escola de Torrada, dois dos sujeitos já identificados conseguiram deixar o local, e o jovem “Ary Maf”, de 24 anos foi detido e entregue as instâncias judiciais, que lhe enviaram para a prisão preventiva na Cadeia Central de São Vicente.
      
Reincidência

O sujeito já esteve detido durante sete meses nesse presídio e saiu em Fevereiro 2014. No processo-crime que lhe levou a cadeia por crimes de roubo foi-lhe aplicado uma pena de três anos de prisão, suspensa por quatro anos.
Na altura dos factos, o Tribunal colocou o arguido em liberdade porque este colaborou com a Justiça: o jovem confessou a prática de dois assaltos e chegou de devolver os pertences as vítimas
O magistrado analisou os factos com base na jurisprudência e nas leis penais e entendeu condenar o arguido pela prática de dois crimes de roubo. Porém, com base nos princípios do artigo 84º do Código Penal, fez a atenuação da pena de quatro anos para três anos de prisão, porque o réu assumiu a culpa e demonstrou a vontade de mudar o seu comportamento.
Mas, ao que parece o tempo que esteve na prisão não lhe serviu de lição. O sujeito regressou a liberdade, mas volvidos nove meses como houve reincidência regressa a prisão, e a medida da pena será agravada quando for a julgamento.

   

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