A defesa de Amílcar Costa pediu absolvição, com o argumento de que Meca é um arguido primário com responsabilidades, que educou seis crianças e mais duas afilhadas, para além de apoiar outras crianças e adolescentes. Alega ainda que nunca manifestou tendências de desvio comportamental.
Mas o Ministério Público não foi na conversa e pediu uma pena de 12 anos de prisão e indemnização da vítima no valor de um milhão de escudos. Na sua sentença, o Juiz da Boa Vista entendeu aplicar uma pena de oito anos de prisão efectiva e o pagamento de uma reparação à vítima, neste caso a própria filha, hoje com 19 anos. A sentença foi conhecida ontem, 21 de Janeiro.
De referir que este caso, que chocou toda a sociedade boavistense repercutiu negativamente no maior partido da oposição do qual Amílcar Ramos da Costa era membro, ocupando cargos de relevo. No dia seguinte à denúncia, o presidente da Comissão Política Regional do MpD anunciou o afastamento imediato de Meca, que era o segundo homem da Comissão Política Concelhia da Boa Vista.
Amílcar Costa foi coordenador do MpD na Boa Vista, ex-líder de bancada ventoinha na Assembleia Municipal, foi vereador no tempo da presidência de Eutrópio Lima da Cruz, Membro da Direcção Nacional do Partido, Antigo Director do Ciclo Preparatório da ilha das Dunas, ex-presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Liceu da Boa Vista, ex-presidente da Associação de Futebol, dirigente e fundador da Escola de Futebol Euclides da Costa e presidente da Associação de Deficientes da ilha das Dunas.
Fonte: Asemana
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