O Ministério
Público recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça a pedir que essa instância judicial
mantenha em prisão preventiva os seis cidadãos detidos no caso “Perla Negra”,
que culminou na apreensão de 521 kg de cocaína, com elevado grau de pureza na
Ilha de São Vicente. Dos arguidos, Jose Prats, Carlos Ortega e Juan Bustos
interpuseram um recurso ao STJ para pedir a revogação da prisão preventiva,
isto é, para que possam sair em liberdade. Mas, o caso ganha novos contornos,
porque o Ministério Público quer impedir a soltura dos arguidos, pois defende
haver provas a cerca do crime, e que há perigo de fuga e continuação de actividade criminosa.
O Radar News Online apurou que os cidadãos espanhóis, Juan Fernandez Bustos e Carlos Ortega Alemán, detidos pela Polícia Judiciária como tripulantes do iate que fez o transbordo de 521 kg de cocaína numa praia na localidade de Salamansa pedem a sua libertação da Cadeia Central de São Vicente. Quem pede a libertação também, é Jose Villalonga Prats, tido pelas autoridades como um dos cabecilhas do caso “Perla Negra”, nome de um bar na Cidade do Mindelo, onde Prats é tido como um dos proprietários desse espaço de diversão nocturna.
Os detidos, Juan e Carlos alegam que não têm envolvimento no tráfico internacional de drogas, e nenhuma ligação ao caso “Perla Negra” que desembocou na apreensão de 521 kg de cocaína. Carlos Ortega e Juan Fernandez defendem que ao serem detidos no Centro da Cidade do Mindelo pela PJ não tinham na sua posse estupefaciente, bem como as autoridades criminais não encontraram qualquer quantidade de droga no iate, que aportaram no porto da ilha de São Vicente.
Por seu lado, Jose Prats defende que quando foi abordado pela Polícia Judiciária no dia 5 Novembro, na estrada entre Baía das Gatas e a Cidade do Mindelo não estava na posse de droga, o certo é que tinha na sua posse uma pistola 6.35. Este pediu a declinação da medida de prisão preventiva, entende que falta de fundamentos e porque houve violação da lei, no despacho proferido pelo juiz Antero Tavares.
Já Carlos Ortega pede a sua soltura, e Juan Fernandez pede a substituição da medida mais grave, e sugere: a obrigação de permanência em residência, apresentação diária as autoridades policiais e interdição de saída do país.
Mas, a verdade é que o Ministério Público veio contradizer as pretensões dos arguidos, Jose, Juan e Carlos, e defende que ambos, bem como Alexandre “Xand Badiu” Borges, Patrick Komarow e Ariel Benitez praticaram um crime de tráfico internacional de droga, e assim deve aguardar o desfecho do caso em prisão preventiva na Cadeia Central de São Vicente.
Os representantes do Ministério Público nesse processo-crime contradizem as alegações dos arguidos, e ao abrigos termos do disposto no artigo 456º do Código Processo Penal respondeu “as motivações de recursos correspondentes e apresentados pelos arguidos com os demais sinais nos autos, onde estes pedem a revogação do despacho do juiz que com base nos factos apurados em sede de interrogatório determinou a prisão preventiva”.
O Ministério Público assegura que os seis arguidos devem ficar detidos em prisão preventiva, porque há “fortes indícios da prática de um crime de tráfico de droga de alto risco nos termos da lei nº 78/12/93 de 12 Julho, e consequentemente não podem ser libertos, porque há perigo de fuga, continuação de actividade criminosa e perturbação da ordem e da tranquilidade pública”.
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