O Juízo Crime da Comarca de São Vicente condenou o cidadão Amarante Neves
pelo assassinato da ex companheira na zona de Fundo Toneca, bairro de Ribeirinha.
O indivíduo que estrangulou a vítima, Sandra dos Santos durante um
desentendimento entre o ex casal viu o Tribunal condenar-lhe a uma pena de 16
anos por ter causado a morte da ex companheira. E pagar uma indemnização de 600 contos à familia da malograda.
Residência onde Amarante matou Sandra |
O caso do assassinato da cidadã “Sandra dos Santos” na zona de Fundo
Toneca, bairro de Ribeirinha conheceu o seu desfecho final com a condenação de Amarante Neves,
acusado do crime de homicídio agravado e Violência Baseada no Género. Durante a
audiência realizada na sexta-feira, 26 Setembro, o juiz que procedeu ao
julgamento do arguido afirmou que o Tribunal obteve provas que o indivíduo de 26
anos matou a vítima, por meio do estrangulamento, ao esganá-la no pescoço com
recurso as mãos.
Perante o Tribunal, Amarante explicou em que circunstância ocorreu o
assassinato de Sandra. O caso ocorreu no dia 21 Julho 2013 na sequência de uma
briga entre o ex casal. A morte de Sandra ocorreu na casa do ex companheiro
quando esta foi buscar os seus pertences e anuncia-lo que romperia essa relação
amorosa para iniciar uma nova fase da sua vida,
pois vinha sendo vítima de violência doméstica.
Morte
O ex casal acabou por se
desentender como explicou Amarante em sede de julgamento “tivemos uma briga,
onde ela me agrediu com uma garrafa de vidro e ripostei com cacos de vidro
dessa garrafa. A briga acabou por tomar outras proporções de violência entre
nós, e acabei por apertar-lhe o pescoço com as mãos”. A conduta do arguido foi fatal, pois estrangulou a ex companheira, que segundo o resultado da autópsia faleceu por asfixia
Feita a comprovação do crime com base na audição do arguido e das
testemunhas arroladas ao processo, o magistrado concluiu que Amarante cometeu
um crime de homicídio. O juiz assegurou tratar-se de um crime com dolo
eventual, porque “o arguido não tinha intenção imediata de provocar a morte da
vítima. Mas, pela diferença física em relação a ex companheira, ao agarrar-lhe
pelo pescoço podia causar-lhe a morte”.
O Juízo Crime repreendeu Amarante Neves pelo facto de não ter aceitado o
rompimento da relação. “Ela era livre para decidir a sua vida, porém o arguido
quis coagi-lo. A vítima tinha legitimidade para deixa-lo, e cabia ao arguido aceitar
tal decisão.E, agora com esta condenação vai a tempo de reflectir sobre a sua conduta".
Condenação
O magistrado explicou que a morte de Sandra dos Santos aconteceu dentro
de um quadro de Violência Baseada no Género, crime que também pesava na
acusação contra Amarante. O juiz referiu que com base na lei ao decidir a condenação
não poderia fazer o cúmulo. E, que para resolver o caso fez-se a unificação da pena, segundo o artigo 23º, número 2 da lei de VBG.
O artigo determina que em situação de Violência Doméstica, caso houver morte caberá ao Tribunal aplicar uma pena por prática de um crime de homicídio. E, assim Amarante vai cumprir 16 anos de prisão na Cadeia Central de São Vicente. A defesa de
Amarante disse ao Radar News Online que vai analisar com cuidado o despacho de
sentença e ver se é viável apresentar recurso ao Supremo Tribunal de Justiça.
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