segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Iero Bari: "Burlão de Mindelo" condenado a quatro anos e seis meses de prisão

O Tribunal da Comarca de São Vicente procedeu à leitura da sentença do processo-crime que acusava o cidadão guineense, Iero Bari dos crimes de burla, roubo e falsificação de notas. Conhecido como o “burlão de Mindelo”, Bari foi detido em prisão preventiva por ordem do Ministério Público. Bari, que já cumpriu pena por crime de burla, volta de novo a prisão, agora para cumprir uma pena de quatro anos e seis meses, por reincidência nessa matéria.
 
Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente
Iero Bari foi detido em Maio 2013, pela Polícia Judiciária na cidade da Praia por ordem do Ministério Público. O cidadão guineense foi transferido para a ilha de São Vicente onde foi presente ao 1º Juízo Crime. Iero Bari ficou em prisão preventiva, sob acusação dos crimes de burla, roubo e falsificação de notas, após ser detido na posse de 1030 contos cabo-verdianos, em notas falsas de cinco e de dois mil escudos.

O Ministério Público entendeu tratar-se de um expediente para extorquir as pessoas na ilha de São Vicente e lavrou uma acusação contra Iero Bari.
O arguido foi acusado de sete crimes de burla, por suspeitas de montar um esquema passando por curandeiro, no sentido de resolver problemas financeiros de pessoas que o procuravam.

Burla

O factor comum entre as supostas vítimas é que todas passavam por um momento difícil na sua vida, a nível financeiro e precisavam de uma solução .  As testemunhas do processo asseguram que deram dinheiro ao cidadão guineense. Ao, invés de verem a sua situação resolvida, os cidadãos acumularam novas dívidas.

Procuraram reaver o dinheiro entregue ao arguido. Mas sem sucesso, estas pessoas dirigiram à PJ apresentando uma queixa. O caso chegou as instâncias judiciais e em sede de julgamento, Bari negou a acusação de que se fez passar por curandeiro e burlou as pessoas.

Explicou que não enganou-lhes, alegando que cinco dos queixosos lhe emprestaram dinheiro, pois tinham uma relação de amizade. Quanto as restantes duas vítimas, Iero Bari assegurou “ter recebido dinheiro dessas pessoas para ajuda-los a resolver alguns problemas. Isto, porque tinha alguns conhecimentos de quem lhes poderia ajudar. Porém, ao invés de esperarem pela conclusão do processo foram à Polícia dizer que os burlei e acabei detido”.

O Tribunal analisou todo o processo de acusação de burla e com base no depoimento da vítima e nas declarações das testemunhas, o juiz assegurou “ter recolhido provas apenas da prática de dois crimes de burla. Nos restantes casos tratou-se de empréstimos, que o acusado ficou de saldar e que as partes não estipularam uma data, nem tão pouco assinaram um termo de pagamento”. O arguido foi então condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, a ser cumprida na Cadeia Central de São Vicente.  

Absolvição

O crime de roubo que pesou sobre o arguido surgiu na sequência de uma denúncia, que juntamente com outro companheiro assaltaram um indivíduo, roubando-lhe dinheiro e um computador. Perante estes factos, o Tribunal declarou não ter recolhido provas de que Bari cometeu um crime de roubo, por isso absolveu.


Iero Bari foi ainda absolvido do crime de falsificação de notas, com base no “princípio in dúbio pro reo”, uma vez que dada a falta de provas verídicas, a lei penal beneficia o arguido. As autoridades criminais não tinham mandado judicial para inspeccionar o carro do arguido, que alegou ter encontrado o pacote na rua. Dessa forma, o Juízo Crime disse ser uma ilegalidade, a forma como ocorreu a apreensão das notas falsas, encontradas na posse de Iero Bari. 

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