O Tribunal da Comarca de São Vicente procedeu à
leitura da sentença do processo-crime que acusava o cidadão guineense, Iero
Bari dos crimes de burla, roubo e falsificação de notas. Conhecido como o “burlão
de Mindelo”, Bari foi detido em prisão preventiva por ordem do Ministério
Público. Bari, que já cumpriu pena por crime de burla, volta de novo a prisão,
agora para cumprir uma pena de quatro anos e seis meses, por reincidência nessa
matéria.
Iero Bari foi detido em Maio 2013, pela Polícia
Judiciária na cidade da Praia por ordem do Ministério Público. O cidadão
guineense foi transferido para a ilha de São Vicente onde foi presente ao 1º
Juízo Crime. Iero Bari ficou em prisão preventiva, sob acusação dos crimes de
burla, roubo e falsificação de notas, após ser detido na posse de 1030 contos
cabo-verdianos, em notas falsas de cinco e de dois mil escudos.
O Ministério Público entendeu
tratar-se de um expediente para extorquir as pessoas na ilha de São Vicente e
lavrou uma acusação contra Iero Bari.
O arguido foi acusado de sete
crimes de burla, por suspeitas de montar um esquema passando por curandeiro, no
sentido de resolver problemas financeiros de pessoas que o procuravam.
Burla
O factor comum entre as supostas
vítimas é que todas passavam por um momento difícil na sua vida, a nível financeiro e precisavam de uma
solução . As testemunhas do processo asseguram
que deram dinheiro ao cidadão guineense. Ao, invés de verem a sua situação resolvida, os cidadãos acumularam novas dívidas.
Procuraram reaver o dinheiro entregue ao arguido. Mas sem
sucesso, estas pessoas dirigiram à PJ apresentando uma queixa. O caso chegou as
instâncias judiciais e em sede de julgamento, Bari negou a acusação de que
se fez passar por curandeiro e burlou as pessoas.
Explicou que não enganou-lhes,
alegando que cinco dos queixosos lhe emprestaram dinheiro, pois tinham uma
relação de amizade. Quanto as restantes duas vítimas, Iero Bari assegurou “ter
recebido dinheiro dessas pessoas para ajuda-los a resolver alguns problemas.
Isto, porque tinha alguns conhecimentos de quem lhes poderia ajudar. Porém, ao
invés de esperarem pela conclusão do processo foram à Polícia dizer que os
burlei e acabei detido”.
O Tribunal analisou todo o
processo de acusação de burla e com base no depoimento da vítima e nas
declarações das testemunhas, o juiz assegurou “ter recolhido provas apenas da
prática de dois crimes de burla. Nos restantes casos tratou-se de empréstimos,
que o acusado ficou de saldar e que as partes não estipularam uma data, nem tão
pouco assinaram um termo de pagamento”. O arguido foi então condenado a uma
pena de quatro anos e seis meses de prisão, a ser cumprida na Cadeia Central de
São Vicente.
Absolvição
O crime de roubo que pesou
sobre o arguido surgiu na sequência de uma denúncia, que juntamente com outro
companheiro assaltaram um indivíduo, roubando-lhe dinheiro e um computador. Perante estes factos, o Tribunal declarou não ter recolhido provas de
que Bari cometeu um crime de roubo, por isso absolveu.
Iero Bari foi ainda absolvido do crime de
falsificação de notas, com base no “princípio in dúbio pro reo”, uma vez que dada
a falta de provas verídicas, a lei penal beneficia o arguido. As autoridades criminais
não tinham mandado judicial para inspeccionar o carro do arguido, que alegou
ter encontrado o pacote na rua. Dessa forma, o Juízo Crime disse ser uma ilegalidade,
a forma como ocorreu a apreensão das notas falsas, encontradas na posse de Iero
Bari.
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