quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Ministério Público quer pena de 17 anos e seis meses de prisão para ex agente da PN que matou homem com quatro tiros

O Ministério Público não concordou com a medida de pena aplicada pelo Tribunal da Comarca de São Vicente ao ex agente da Polícia Nacional que matou um homem com quatro tiros à queima-roupa. Ilaugino Fortes viu o Juízo Crime condenar-lhe a uma pena de 12 anos e 8 meses pela morte do companheiro da sua enteada. Mas, o representante do MP interpôs um recurso ao Supremo Tribunal da Justiça para pedir uma condenação de 17 anos e seis meses, por defender que o homicídio é agravado e ocorreu à traição e por motivo fútil.


Para o Ministério Público, o Supremo Tribunal da Justiça deverá apreciar o processo-crime e analisar os factos, que com base nas normas jurídicas tipificam a prática de um crime de homicídio, o que na prática determinaria o aumento da medida de pena que o 2º Juízo Crime aplicou ao ex agente da Polícia Nacional, Ilaugino Fortes.

O MP traça um diagnóstico do arguido e revela que este tinha “problemas sérios com o consumo do álcool”, e ficou provado que ao trabalhar armado e a a fazer o uso abusivo de bebidas alcoólicas se tratava de uma “pólvora ambulante” que acabou por explodir e provocar a morte de um indivíduo, que mantinha uma relação conjugal com a enteada do ex agente da PN.

O Procurador da República, Vital Moeda, representante do Ministério Público no caso defende que o sujeito “agiu de forma consciente e com uma conduta proibida por lei. Sabia que ao estar na posse de uma arma de fogo teria de se coibir e evitar tal acção, independentemente dessa briga que houve com a vítima. Apesar do grau de consumo de bebidas alcoólicas, o arguido teve plena consciência do seu acto, e os factos revelam que quis a morte de Celso e acabou por executá-lo com quatro tiros”.

Segundo o magistrado, Ilaugino, como agente da Polícia tinha a consciência que ao fazer disparos com a sua arma de fogo contra alguém poderia provocar-lhe a morte. “Em diversas situações no decorrer do desentendimento com a vítima, o cidadão teve hipóteses de evitar tal tragédia, como exemplo, fechar a porta da sua residência e ignorar a vítima. Mas, não foi buscar a arma e ao fazer disparos à queima-roupa, sabia que as consequências seriam graves, e assim ocorreu porque Celso teve lesões graves no corpo que provocaram a sua morte”.


O representante do MP contesta a tese de Ilaugino, de que agiu por legítima defesa, dado que foi ofendido pela vítima, e de seguida se engalfinharam. “Não tinha motivo para matar o homem, disse que ele acusou seu filho de roubar-lhe 700 escudos. A partir desse facto criaram uma situação que culminou numa briga e ofensas verbais. E, o arguido acabou por ser covarde, pois pegou na sua arma de serviço e decidiu matá-lo”.     

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