O Ministério Público
não concordou com a medida de pena aplicada pelo Tribunal da Comarca de São
Vicente ao ex agente da Polícia Nacional que matou um homem com quatro tiros à
queima-roupa. Ilaugino Fortes viu o Juízo Crime condenar-lhe a uma pena de 12 anos
e 8 meses pela morte do companheiro da sua enteada. Mas, o representante do MP
interpôs um recurso ao Supremo Tribunal da Justiça para pedir uma condenação de
17 anos e seis meses, por defender que o homicídio é agravado e ocorreu à
traição e por motivo fútil.
Para o Ministério
Público, o Supremo Tribunal da Justiça deverá apreciar o processo-crime e
analisar os factos, que com base nas normas jurídicas tipificam a prática de um
crime de homicídio, o que na prática determinaria o aumento da medida de pena
que o 2º Juízo Crime aplicou ao ex agente da Polícia Nacional, Ilaugino Fortes.
O MP traça um diagnóstico
do arguido e revela que este tinha “problemas sérios com o consumo do álcool”,
e ficou provado que ao trabalhar armado e a a fazer o uso abusivo de bebidas alcoólicas
se tratava de uma “pólvora ambulante” que acabou por explodir e provocar a
morte de um indivíduo, que mantinha uma relação conjugal com a enteada do ex
agente da PN.
O Procurador da República,
Vital Moeda, representante do Ministério Público no caso defende que o sujeito “agiu
de forma consciente e com uma conduta proibida por lei. Sabia que ao estar na
posse de uma arma de fogo teria de se coibir e evitar tal acção, independentemente
dessa briga que houve com a vítima. Apesar do grau de consumo de bebidas alcoólicas,
o arguido teve plena consciência do seu acto, e os factos revelam que quis a
morte de Celso e acabou por executá-lo com quatro tiros”.
Segundo o magistrado,
Ilaugino, como agente da Polícia tinha a consciência que ao fazer disparos com
a sua arma de fogo contra alguém poderia provocar-lhe a morte. “Em diversas
situações no decorrer do desentendimento com a vítima, o cidadão teve hipóteses
de evitar tal tragédia, como exemplo, fechar a porta da sua residência e
ignorar a vítima. Mas, não foi buscar a arma e ao fazer disparos à
queima-roupa, sabia que as consequências seriam graves, e assim ocorreu porque
Celso teve lesões graves no corpo que provocaram a sua morte”.
O representante do MP
contesta a tese de Ilaugino, de que agiu por legítima defesa, dado que foi
ofendido pela vítima, e de seguida se engalfinharam. “Não tinha motivo para
matar o homem, disse que ele acusou seu filho de roubar-lhe 700 escudos. A partir
desse facto criaram uma situação que culminou numa briga e ofensas verbais. E,
o arguido acabou por ser covarde, pois pegou na sua arma de serviço e decidiu
matá-lo”.
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