sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Casal suspeito de lavagem de capitais sai em liberdade mediante pagamento de caução hipotecária

O Juízo Crime procedeu ao interrogatório a um casal detido por ordem do Ministério Público por suspeitas da prática do crime de lavagem de capitais. A ex funcionária do BCA, Aldina Brito e o companheiro Adilson Delgado foram detidos fora de flagrante delito, por indícios de realizarem transacções monetárias de forma ilícita. Os arguidos saíram em liberdade, mediante TIR e terão de pagar uma caução. E, caso não efectuarem o pagamento, o juiz pode reverter-lhe para a medida de coacção mais grave, a prisão preventiva.
O Radar News Online apurou que há cerca de dois anos que o Ministério Público, em concertação com o Departamento da Polícia Judicária estavam a investigar o casal por suspeitas de fazerem transacções em dinheiro de forma ilícita. Adilson Delgado, principal visado no processo-crime e a esposa, Aldina, ex funcionária do Banco Comercial Atlântico, na ilha de São Vicente, detidos fora de flagrante delito foram indiciados do crime de lavagens de capitais, em virtude de “negócios e transacções em dinheiro” cuja sua execução se presumiu ser de proveniência ilícita.

"As autoridades criminais investigaram as movimentações bancárias realizadas pelos suspeitos, e ainda processos de compra e venda de bens. Depois de apurar factos e reunir indícios de acção criminosa, a Polícia Judiciária apresentou ao Ministério Público o resultado das diligências procedidas durante as investigações".

Detenção

Detidos pela PJ, por ordem do Ministério Público foram apresentados ao Tribunal da Comarca de São Vicente. De realçar que no âmbito de um mandado de busca, as autoridades criminais procederam a apreensão de documentos na residência do casal e ainda a sua viatura.

Em Tribunal, durante o interrogatório que durou cerca de duas horas e meia, os arguidos apresentaram os argumentos de defesa. Pelas informações recolhidas pelo Radar News Online “cidadãos negaram a prática de um crime de lavagem de capitais e justificaram que cumpriram os requisitos legais em todas as acções de compra e venda cumpriram os requisitos legais”.

Medidas de coação

O juiz, Antero Tavares, que procedeu a realização da audiência de interrogatório analisou os factos apurados pela instância judicial e aplicou as medidas de coacção vigentes na lei em relação as suspeitas de crime de lavagem de capitais. Os arguidos, Adilson e Aldina saíram em liberdade, mediante Termo de Identidade e Residência.

Os dois cidadãos ficaram ainda sujeitos a aplicação do artigo 283º do Código Processo Penal, e vão pagar uma caução, em regime de hipoteca. Caso contrário, se não houver o pagamento dessa caução, o juiz deverá altera essa medida de coacção, que pode ser para a mais gravosa, a prisão preventiva pode.
O Juízo Crime determinou que em relação ao processo-crime, o casal deverá comparecer em todos as sessões de procedimento judicial.

Presunção de inocência

Quanta a decisão do juiz em deixar os cidadãos em liberdade, este Online apurou que a decisão do juiz valorou o artigo 1 do Código do Processo Penal que determina o direito fundamental à presunção de inocência do cidadão enquanto o Tribunal não os declarar culpados pelos factos que lhe são imputados.

Quanto ao processo-crime, este foi enviado para a Procuradoria da República para se apurarem os factos que culminaram na detenção dos indivíduos e para que as autoridades criminais realizem investigações para apurarem se, de facto, houve prática de um crime de lavagem de capitais.


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