O Juízo Crime procedeu ao interrogatório a um casal detido por ordem do
Ministério Público por suspeitas da prática do crime de lavagem de capitais. A
ex funcionária do BCA, Aldina Brito e o companheiro Adilson Delgado foram detidos fora de flagrante delito, por indícios de realizarem
transacções monetárias de forma ilícita. Os arguidos saíram em liberdade,
mediante TIR e terão de pagar uma caução. E, caso não efectuarem o pagamento, o
juiz pode reverter-lhe para a medida de coacção mais grave, a prisão preventiva.
O Radar News Online apurou que há cerca de dois anos que o Ministério
Público, em concertação com o Departamento da Polícia Judicária estavam a
investigar o casal por suspeitas de fazerem transacções em dinheiro de forma
ilícita. Adilson Delgado, principal visado no processo-crime e a esposa, Aldina, ex
funcionária do Banco Comercial Atlântico, na ilha de São Vicente, detidos fora de flagrante delito foram
indiciados do crime de lavagens de capitais, em virtude de “negócios e
transacções em dinheiro” cuja sua execução se presumiu ser de proveniência ilícita.
"As autoridades criminais investigaram as
movimentações bancárias realizadas pelos suspeitos, e ainda processos de compra
e venda de bens. Depois de apurar factos e reunir indícios de acção criminosa,
a Polícia Judiciária apresentou ao Ministério Público o resultado das
diligências procedidas durante as investigações".
Detenção
Detidos pela PJ, por ordem do Ministério Público foram apresentados ao
Tribunal da Comarca de São Vicente. De realçar que no âmbito de um mandado de
busca, as autoridades criminais procederam a apreensão de documentos na
residência do casal e ainda a sua viatura.
Em Tribunal, durante o interrogatório que durou cerca de duas horas e meia, os
arguidos apresentaram os argumentos de defesa. Pelas informações recolhidas
pelo Radar News Online “cidadãos negaram a prática de um crime de lavagem de
capitais e justificaram que cumpriram os requisitos legais em todas as acções
de compra e venda cumpriram os requisitos legais”.
Medidas de coação
O juiz, Antero Tavares, que procedeu a realização da audiência de
interrogatório analisou os factos apurados pela instância judicial e aplicou as
medidas de coacção vigentes na lei em relação as suspeitas de crime de lavagem
de capitais. Os arguidos, Adilson e Aldina saíram em liberdade, mediante Termo
de Identidade e Residência.
Os dois cidadãos ficaram ainda sujeitos a aplicação do artigo 283º do
Código Processo Penal, e vão pagar uma caução, em regime de hipoteca. Caso
contrário, se não houver o pagamento dessa caução, o juiz deverá altera essa
medida de coacção, que pode ser para a mais gravosa, a prisão preventiva pode.
O Juízo Crime determinou que em relação ao processo-crime, o casal deverá
comparecer em todos as sessões de procedimento judicial.
Presunção de inocência
Quanta a decisão do juiz em deixar os cidadãos em
liberdade, este Online apurou que a decisão do juiz valorou o artigo 1 do
Código do Processo Penal que determina o direito fundamental à presunção de inocência
do cidadão enquanto o Tribunal não os declarar culpados pelos factos que lhe
são imputados.
Quanto ao processo-crime, este foi enviado para a
Procuradoria da República para se
apurarem os factos que culminaram na detenção dos indivíduos e para que as
autoridades criminais realizem investigações para apurarem se, de facto, houve
prática de um crime de lavagem de capitais.
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