quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Homem quer provar que não violou a sua vizinha na zona de Ribeirinha

O cidadão, Avelino Lopes acusado de violar uma mulher na zona de Ribeirinha faz diligências junto das instâncias judiciais para provar a sua inocência. O homem chegou de ser detido por duas vezes por ordem do Ministério Público, porém após interrogatório o Juízo Crime restitui-lhe a liberdade por entender que não havia indícios de delito. Mas, ao ser sujeito a julgamento viu o Tribunal condenar-lhe por agressão sexual e a pagar uma indemnização de 200 contos.
O caso aconteceu no dia 29 de Setembro 2013 no bairro da Ribeirinha e envolveu o cidadão, Avelino Lopes, de 51 anos e uma vizinha, com mais de 40 anos. Os familiares da mulher acusaram o indivíduo de entrar na residência desta, que se encontrava doente, e de lhe forçar a manter relações sexuais. O homem era considerado “um amigo da família” e frequentador da casa da suposta vítima, que sofria de problemas do alcoolismo.

Nesse dia, a Polícia Nacional deslocou-se ao local e perante a queixa da família procedeu a detenção do sujeito e entregou-lhe as instâncias judiciais para a aplicação de uma medida de coacção. Perante os factos lavrados no auto de detenção e no depoimento do suspeito, o juiz decidiu que o indivíduo iria aguardar o desfecho do processo-crime em liberdade. Isto porque, os factos apurados em primeira instância não revelaram indícios “fortes” de que o arguido tenha violado a mulher.

Inocência

O Tribunal da Comarca de São Vicente foi chamado a intervir para analisar os factos e com base no depoimento do arguido, da vítima e restantes testemunhas arroladas ao processo-crime decidir se de facto Avelino cometeu uma ilicitude criminal.

Durante o julgamento, Avelino Lopes negou a acusação da prática de um crime de agressão sexual, defendendo a sua inocência no caso. O arguido revelou que era frequentador da casa da cidadã, mas que em nenhum momento obrigou a vítima a manter relações sexuais, e que desconhece os motivos que levou os filhos desta a imputar-lhe tal acusação.

Condenação

Por seu lado, as testemunhas da acusação afirmaram que o indivíduo, que trabalha no descarregamento de produtos numa Firma Comercial, na cidade do Mindelo “abusou sexualmente da vítima, porque foram accionados por uma vizinha ouviu gritos de socorro vindos do interior da casa dessa mulher e que quando entraram depararam com o arguido a vestir as calças e a vítima sem as roupas íntimas”.

O Juízo Crime avaliou os factos e os dados do processo-crime apresentados na audiência de julgamento e revelou que os indícios recolhidos pela instância judicial indicaram que o arguido, Avelino Lopes cometeu um crime de agressão criminal.

O juiz determinou que o arguido terá de indemnizar a vítima com 200 mil escudos. O magistrado aplicou-lhe uma pena de 4 anos e quatros meses e mandou encaminhar o sujeito para a Cadeia de São Vicente. Porém, a defesa de Avelino interpôs um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal da Justiça, uma vez que o Juízo Crime mandou o homem de imediato para a prisão.

Soltura

O STJ deu razão ao cidadão e ordenou ao Tribunal da Comarca de São Vicente a sua soltura, na medida que este tinha direito de aguardar por um período de 10 dez, o trânsito em julgado do seu processo-crime. Por ora, Avelino Lopes está a aguardar o desfecho do caso em liberdade, após interpor um recurso ao STJ para reivindicar a sua inocência e pedir a revogação da pena de prisão e ao pagamento de uma indemnização.


Recurso

O caso está sob alçada do Supremo Tribunal de Justiça, que irá analisar o processo-crime e apurar se o homem cometeu ou não um crime de agressão sexual, de que é acusado, e no final o STJ vai emitir um Acórdão Judicial a revelar se mantém a medida de pena ou se absolve o arguido.

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