O cidadão, Avelino Lopes acusado de violar uma mulher na zona de Ribeirinha
faz diligências junto das instâncias judiciais para provar a sua inocência. O
homem chegou de ser detido por duas vezes por ordem do Ministério Público,
porém após interrogatório o Juízo Crime restitui-lhe a liberdade por entender
que não havia indícios de delito. Mas, ao ser sujeito a julgamento viu o
Tribunal condenar-lhe por agressão sexual e a pagar uma indemnização de 200
contos.
O caso aconteceu no dia 29 de Setembro 2013 no bairro da Ribeirinha e
envolveu o cidadão, Avelino Lopes, de 51 anos e uma vizinha, com mais de 40
anos. Os familiares da mulher acusaram o indivíduo de entrar na residência desta,
que se encontrava doente, e de lhe forçar a manter relações sexuais. O homem
era considerado “um amigo da família” e frequentador da casa da suposta vítima,
que sofria de problemas do alcoolismo.
Nesse dia, a Polícia Nacional deslocou-se ao local e perante a queixa da família
procedeu a detenção do sujeito e entregou-lhe as instâncias judiciais para a
aplicação de uma medida de coacção. Perante os factos lavrados no auto de
detenção e no depoimento do suspeito, o juiz decidiu que o indivíduo iria aguardar o desfecho do processo-crime em liberdade.
Isto porque, os factos apurados em primeira instância não revelaram indícios
“fortes” de que o arguido tenha violado a mulher.
Inocência
O Tribunal da Comarca de São Vicente foi chamado a intervir para analisar
os factos e com base no depoimento do arguido, da vítima e restantes
testemunhas arroladas ao processo-crime decidir se de facto Avelino cometeu uma
ilicitude criminal.
Durante o julgamento, Avelino Lopes negou a acusação da prática de um crime
de agressão sexual, defendendo a sua inocência no caso. O arguido revelou que era
frequentador da casa da cidadã, mas que em nenhum momento obrigou a vítima a
manter relações sexuais, e que desconhece os motivos que levou os filhos desta
a imputar-lhe tal acusação.
Condenação
Por seu lado, as testemunhas da acusação afirmaram que o indivíduo, que
trabalha no descarregamento de produtos numa Firma Comercial, na cidade do
Mindelo “abusou sexualmente da vítima, porque foram accionados por uma vizinha
ouviu gritos de socorro vindos do interior da casa dessa mulher e que quando
entraram depararam com o arguido a vestir as calças e a vítima sem as roupas íntimas”.
O Juízo Crime avaliou os factos e os dados do processo-crime apresentados
na audiência de julgamento e revelou que os indícios recolhidos pela instância
judicial indicaram que o arguido, Avelino Lopes cometeu um crime de agressão criminal.
O juiz determinou que o arguido terá de indemnizar a vítima com 200 mil
escudos. O magistrado aplicou-lhe uma pena de 4 anos e quatros meses e mandou
encaminhar o sujeito para a Cadeia de São Vicente. Porém, a defesa de Avelino
interpôs um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal da Justiça, uma vez que
o Juízo Crime mandou o homem de imediato para a prisão.
Soltura
O STJ deu razão ao cidadão e ordenou ao Tribunal da Comarca de São Vicente
a sua soltura, na medida que este tinha direito de aguardar por um período de
10 dez, o trânsito em julgado do seu processo-crime. Por ora, Avelino Lopes
está a aguardar o desfecho do caso em liberdade, após interpor um recurso ao
STJ para reivindicar a sua inocência e pedir a revogação da pena de prisão e ao
pagamento de uma indemnização.
Recurso
O caso está sob alçada do Supremo Tribunal de Justiça, que irá analisar o
processo-crime e apurar se o homem cometeu ou não um crime de agressão sexual,
de que é acusado, e no final o STJ vai emitir um Acórdão Judicial a revelar se
mantém a medida de pena ou se absolve o arguido.
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