O Procurador, Vital Moeda, representante do Ministério Público no
processo-crime que acusa o ex agente da PN, Ilaugino Fortes pela morte do
cidadão Celso “Chaka” em Ribeira de Craquinha pediu a condenação do arguido.
Vital Moeda defendeu em Tribunal que Ilaugino deve ser acusado por homicídio agravado,
cuja moldura penal é de 15 a 25 anos. Para o Procurador da República ficou
provado ainda, que o arguido fazia o uso abusivo de bebidas alcoólicas e que o
arguido era uma “pólvora ambulante” que acabou por explodir.
As alegações do Procurador, Vital Moeda surgiram na sequência da
confirmação dos factos de que o ex agente PN era “alcoólatra”, tendo registo de
que consumia bebidas alcoólicas durante o horário de serviço e na sua zona de residência.
Neste sentido, o caso do assassinato de Celso por parte de um ex agente da
Polícia Nacional trouxe de novo para a praça pública a discussão sobre o facto
de haver cidadãos a fazerem uso abusivo do álcool durante o exercício da
profissão. Em particular, se os agentes da autoridade, cujo trabalho está
associado ao combate à criminalidade, garantia da segurança das pessoas e dos
reclusos detidos nas cadeias, podem estar alcoolizados e a resolverem “assuntos
pessoais” com a própria arma de serviço.
Alcoolismo
Durante o julgamento, o juiz questionou o arguido se era verdade que fazia
o uso abusivo de bebidas alcoólicas, e Ilaugino respondeu que “comecei a
consumir em excesso a partir de 2006, e daí surgiram os problemas de
alcoolismo. Em 2012 passei por um processo de desintoxicação”. Porém, Fortes sempre
teve recaídas, sendo que chegou a ser desarmado e colocado a trabalhar em
regime civil.
O arguido esteve internado nos Serviços de Psiquiatria do Hospital Baptista
Sousa e teve acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial Álcool. O
relatório médico requerido pelo Tribunal veio comprovar o histórico de uso abusivo
de bebidas alcoólicas por parte do ex agente da PN, bem como os internamentos e
que este tinha um quadro de ansiedade.
O Comando da Polícia Nacional tinha conhecimento da situação, sendo que foi
a instituição a marcar uma consulta de psiquiatria ao seu ex funcionário. A nível
disciplinar, Ilaugino Fortes teve a sua arma de serviço confiscada. Mas, ao dar
sinais de recuperação foi integrado no serviço policial. Porém, um mês após cometer
o homicídio, o ex agente que contava com 18 anos de serviço na PN viu o
Ministério da Administração Interna determinar a sua demissão.
Prevenção
A defesa de Ilaugino, na voz do seu advogado, Edson Costa alegou que a
Polícia Nacional agiu como Pilatos nesta situação. “Lavaram as mãos e aplicaram
uma pena grave, a cessação das funções do agente policial. Não evitaram esta catástrofe,
quando deveria desarmar o cidadão durante o período que restaria da sua
carreira. A PN tinha conhecimento de que este abusava no consumo de bebidas alcoólicas
e chegaram a levar-lhe ao tratamento”.
O causídico defende que quando decidiram desarma-lo, poderia tê-lo deixado
a trabalhar em regime civil. “O que se entendeu e ficou no ar é que a PN agiu
demonstrando ser uma instituição radical e disciplinada e retiraram-lhe o seu
sustento. Antes poderia decidir pela reforma compulsiva e hoje não poderia
estar nesta situação, que pode manter-lhe na prisão”.
Medidas
O certo é que as alegações do Procurador da República e do advogado vêm
colocar a tónica na questão da problemática do uso de bebidas alcoólicas e
outras substâncias por parte de agentes da polícia em exercício das suas
funções. Para o Ministério Público, a situação de agentes policias, a
trabalharem sob efeito do álcool trata-se de um perigo à sociedade, e que a
qualquer momento pode ocorrer casos, como o do ex agente, Ilaugino.
O caso de Ilaugino Fortes terminou em tragédia com a morte do companheiro
da sua enteada. Mas sabe-se que este foi mais um caso a acrescentar ao cenário
de agentes da autoridade que, sob efeito do álcool, sacaram da própria arma de
serviço para intentarem contra indivíduos. E para resolver esta situação, o
Ministério da Administração está a tomar medidas disciplinares que vão do desarmamento
e acompanhamento psiquiátrico, a reforma compulsiva e em última instância, a demissão.
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