domingo, 26 de outubro de 2014

Detenção ilegal: Tribunal manda soltar director da Cadeia de São Vicente e arquiva o caso

O Procurador, Vital Moeda, emitiu um parecer considerando que não encontrou fundamentos legais para que o juiz, Antero Tavares detivesse o director da Cadeia de São Vicente, por ingerência na sua decisão de autorizar a reclusa Lígia Furtado a retomar os estudos. O Procurador da República defendeu que para repor a legalidade, Jair Delgado deveria ser libertado. Chamado a intervir no processo, o juiz, Manuel Andrade arquivou o caso e ordenou a soltura do director da Cadeia de São Vicente.

O caso do regresso da reclusa Lígia Furtado que levou de uma assentada a detenção do Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social e o director da Cadeia de São Vicente. O juiz, Antero Tavares autorizou a reclusa, Lígia a reiniciar os estudos no curso de Direito na Universidade Lusófona de Cabo Verde.

Mas, Jacob Vicente, Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social mandou suspender a decisão do 1º Juízo Crime, até que o juiz explicasse os meandros do regresso dessa reclusa aos estudos. Por sua, vez para cumprir a ordem do superior hierárquico suspendeu as idas de Lígia a Universidade Lusófona de Cabo Verde.

O juiz, Antero Tavares entendeu que quer Jacob Vicente, quer Jair Delgado desobedeceram uma ordem judicial e obstruíram o exercício da justiça, por isso mandou detê-los. Na cidade da Praia, o Tribunal não encontrou motivações jurídicas para o juiz Antero Tavares deter o Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, por isso a juíza, Maria do Rosário Lopes determinou a sua soltura.

Ilegalidades

Na ilha de São Vicente, o processo esteve a cargo do juiz, Manuel Andrade, mas coube ao Procurador, Vital Moeda emitir o parecer do Ministério Público a cerca da detenção do director da Cadeia de São Vicente, Jair Delgado. O Procurador assegurou que não mandou deter o cidadão Jair Delgado e que o processo continha ilegalidades, que não permitiam executar a detenção para o primeiro interrogatório, e consequente aplicação de uma medida de coacção.

O despacho do representante do Ministério Público foi entregue ao juiz, Manuel Andrade para tomar uma decisão e perante os fundamentos lavrados pelo Procurador, Vital Moeda, o 2º Juízo Crime da Comarca de São Vicente indicou que o director da Cadeia de São Vicente não seria sujeito a interrogatório, para aplicação de uma medida de coacção.

Soltura

O juiz, Manuel Andrade mandou arquivar o caso e ordenou a soltura imediata de Jair Delgado. O certo é que o processo ditou a restituição da liberdade aos dois detidos. Mas, abre um novo capítulo neste caso, que não fica por aqui. Neste momento, as idas de Lígia a Universidade estão suspensas.

Novos capítulos


Por outro lado, o juiz, Antero Tavares, que viu o seu mandado de detenção inviabilizado, terá de defender a sua actuação no processo. E, os restantes intervenientes já pediram a abertura de um inquérito para apurar os meandros do processo que ditou o regresso de Lígia a Universidade e não descartam intentar uma queixa-crime e pedir uma indemnização por danos morais, devido a detenção ilegal e por um período de mais de seis horas. 

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