O Procurador, Vital Moeda, emitiu um parecer considerando que não encontrou
fundamentos legais para que o juiz, Antero Tavares detivesse o director da
Cadeia de São Vicente, por ingerência na sua decisão de autorizar a reclusa
Lígia Furtado a retomar os estudos. O Procurador da República defendeu que para
repor a legalidade, Jair Delgado deveria ser libertado. Chamado a intervir no
processo, o juiz, Manuel Andrade arquivou o caso e ordenou a soltura do director
da Cadeia de São Vicente.
Mas, Jacob Vicente, Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção
Social mandou suspender a decisão do 1º Juízo Crime, até que o juiz explicasse
os meandros do regresso dessa reclusa aos estudos. Por sua, vez para cumprir a
ordem do superior hierárquico suspendeu as idas de Lígia a Universidade
Lusófona de Cabo Verde.
O juiz, Antero Tavares entendeu que quer Jacob Vicente, quer Jair Delgado desobedeceram
uma ordem judicial e obstruíram o exercício da justiça, por isso mandou detê-los.
Na cidade da Praia, o Tribunal não encontrou motivações jurídicas para o juiz
Antero Tavares deter o Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção
Social, por isso a juíza, Maria do Rosário Lopes determinou a sua soltura.
Ilegalidades
Na ilha de São Vicente, o processo esteve a cargo do juiz, Manuel Andrade,
mas coube ao Procurador, Vital Moeda emitir o parecer do Ministério Público a
cerca da detenção do director da Cadeia de São Vicente, Jair Delgado. O
Procurador assegurou que não mandou deter o cidadão Jair Delgado e que o
processo continha ilegalidades, que não permitiam executar a detenção para o
primeiro interrogatório, e consequente aplicação de uma medida de coacção.
O despacho do representante do Ministério Público foi entregue ao juiz,
Manuel Andrade para tomar uma decisão e perante os fundamentos lavrados pelo
Procurador, Vital Moeda, o 2º Juízo Crime da Comarca de São Vicente indicou que
o director da Cadeia de São Vicente não seria sujeito a interrogatório, para
aplicação de uma medida de coacção.
Soltura
O juiz, Manuel Andrade mandou arquivar o caso e ordenou a soltura imediata
de Jair Delgado. O certo é que o processo ditou a restituição da liberdade aos
dois detidos. Mas, abre um novo capítulo neste caso, que não fica por aqui. Neste
momento, as idas de Lígia a Universidade estão suspensas.
Novos capítulos
Por outro lado, o juiz, Antero Tavares, que viu o seu mandado de detenção inviabilizado,
terá de defender a sua actuação no processo. E, os restantes intervenientes já pediram
a abertura de um inquérito para apurar os meandros do processo que ditou o
regresso de Lígia a Universidade e não descartam intentar uma queixa-crime e
pedir uma indemnização por danos morais, devido a detenção ilegal e por um período
de mais de seis horas.
0 comentários:
Enviar um comentário