quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Ex agente da PN condenado a 12 anos e oito meses pela morte do marido da enteada

O 2º Juízo Crime da Comarca de São Vicente aplicou uma pena de 12 anos e oito meses ao ex agente da Polícia Nacional, Ilaugino Fortes. O cidadão, de 46 anos foi julgado pelo assassinato de Celso “Chaka”, companheiro da sua enteada. Acusado de um crime de homicídio agravado, o juiz analisou os factos que culminaram no homicídio e fez a atenuação da pena. O magistrado fez a convolação do crime para homicídio simples, levando em conta as agressões sofridas pelo arguido, e por ter um quadro diagnosticado de alcoolismo.

O juiz, Manuel Andrade procedeu a audiência da leitura da sentença e avançou que o Tribunal apurou que a morte da vítima, Celso resultou de um desentendimento com Ilaugino Fortes, depois de acusar o filho do arguido de lhe roubar 700 escudos. “A vítima ofendeu o ex agente da Polícia Nacional na sua honra, ao chamar-lhe de nomes obscenos, que não era exemplo de Polícia, bem como agrediu o arguido na região do pescoço e empurrou-o contra uma parede”.

O magistrado avançou que ficou provado através de relatórios médicos, que o ex agente da PN tinha um quadro de alcoolismo, pois fazia o uso abusivo de bebidas alcoólicas. O juiz questionou de que forma o Tribunal poderia valorar a situação, que chegou ao extremo com o ex agente da Polícia Nacional a sacar da sua arma de serviço e matar a vítima com cinco tiros.

Para o magistrado, o Juízo Crime analisou os factos e foi possível apurar que “o arguido foi injuriado e agredido de forma simples. A nível do foro psicológico revelava fragilidades, e o seu comportamento foi derivado do uso abusivo de bebidas alcoólicas”.

O juiz revelou que essas circunstâncias não podem justificar a conduta do cidadão, que foi “grave” dadas as consequências que desencadeou o caso. E que o Juízo Crime, em matéria de ordem jurídica teria de encontrar uma medida de pena adequada ao caso, e a todas as situações que culminaram na morte de Celso.

O magistrado justificou a atenuação da pena, com o facto de a vítima ter agredido num primeiro momento o arguido, e dado ao estado do arguido quando sacou a pistola e matou “Chaka”, pois se encontrava sob efeito de álcool.


“O arguido vive agora uma situação dramática” é assim que descreveu o juiz, essa etapa na vida do cidadão, acrescentado que essa situação se deriva do facto de ter cometido um homicídio e por receber uma pena disciplinar “terrível”: a demissão de serviço por parte do Ministério Administração Interna.           

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