O 2º Juízo Crime da Comarca de São Vicente aplicou uma pena de 12 anos e
oito meses ao ex agente da Polícia Nacional, Ilaugino Fortes. O cidadão, de 46
anos foi julgado pelo assassinato de Celso “Chaka”, companheiro da sua enteada.
Acusado de um crime de homicídio agravado, o juiz analisou os factos que
culminaram no homicídio e fez a atenuação da pena. O magistrado fez a
convolação do crime para homicídio simples, levando em conta as agressões
sofridas pelo arguido, e por ter um quadro diagnosticado de alcoolismo.
O juiz, Manuel Andrade procedeu a audiência da leitura da sentença e
avançou que o Tribunal apurou que a morte da vítima, Celso resultou de um desentendimento com Ilaugino Fortes, depois de acusar o filho do arguido de lhe roubar 700 escudos. “A
vítima ofendeu o ex agente da Polícia Nacional na sua honra, ao chamar-lhe de
nomes obscenos, que não era exemplo de Polícia, bem como agrediu o arguido na região
do pescoço e empurrou-o contra uma parede”.
O magistrado avançou que ficou provado através de relatórios médicos, que o
ex agente da PN tinha um quadro de alcoolismo, pois fazia o uso abusivo de
bebidas alcoólicas. O juiz questionou de que forma o Tribunal poderia valorar a
situação, que chegou ao extremo com o ex agente da Polícia Nacional a sacar da
sua arma de serviço e matar a vítima com cinco tiros.
Para o magistrado, o Juízo Crime analisou os factos e foi possível apurar
que “o arguido foi injuriado e agredido de forma simples. A nível do foro psicológico
revelava fragilidades, e o seu comportamento foi derivado do uso abusivo
de bebidas alcoólicas”.
O juiz revelou que essas circunstâncias não podem justificar a conduta do
cidadão, que foi “grave” dadas as consequências que desencadeou o caso. E que o
Juízo Crime, em matéria de ordem jurídica teria de encontrar uma medida de pena
adequada ao caso, e a todas as situações que culminaram na morte de Celso.
O magistrado justificou a atenuação da pena, com o facto de a vítima ter
agredido num primeiro momento o arguido, e dado ao estado do arguido quando
sacou a pistola e matou “Chaka”, pois se encontrava sob efeito de álcool.
“O arguido vive agora uma situação dramática” é assim que descreveu o juiz,
essa etapa na vida do cidadão, acrescentado que essa situação se deriva do
facto de ter cometido um homicídio e por receber uma pena disciplinar “terrível”:
a demissão de serviço por parte do Ministério Administração Interna.
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