terça-feira, 21 de outubro de 2014

Familiares de "Nady" revoltados pelo STJ reduzir pena de 25 anos ao autor do homicídio

Os familiares de Nádia Aleixo, cidadã assassinada pelo ex companheiro na zona de Espia em Dezembro 2012 estão revoltados com a redução da pena de prisão. Sem direito a indemnização, a família de “Nady” viu o Tribunal da Comarca de São Vicente condenar Adilson “Vubra” da Luz, a pena máxima, 25 anos de prisão. Porém, volvidos dois anos, O Supremo Tribunal Justiça deu aval positivo ao recurso apresentado por “Vubra”, e, agora o cidadão cumprir uma pena de 15 anos de prisão.

A família da malograda diz não entender os motivos que determinaram a redução da pena. “Estamos em estado de choque com a redução da pena para 15 anos de prisão. E, ainda porque não foi dado qualquer indemnização, já que deixou uma criança. A morte de Nady nos causou dor e revolta, porque foi assassinada de forma trágica e sem direito a um funeral digno, dadas as condições em que foi encontrado o seu corpo”.

Os familiares de Nádia Aleixo pedem justiça ao caso, após saberem que o autor da sua morte já não vai cumprir a pena máxima, 25 anos de prisão, instituída pelo Tribunal de São Vicente e que Adilson não foi condenado a pagar uma indemnização. Por ora, a família de “Nady” vive um drama porque não consegue aceitar a forma como a vítima encontrou a morte, quando o seu propósito era comprar um presente para participar da ceia de Natal com a sua família na zona de Espia.

Assassinato

O caso ocorreu no dia 24 Dezembro 2012, quando por volta das 17 horas o casal saiu da casa de Nádia Aleixo na zona de Espia para comprar prendas na cidade, e participar da habitual troca de prendas com familiares. Nady, de 27 anos não voltou para participar na ceia e festa do Natal. Volvidos dois dias, o seu corpo foi encontrado em casa de Adilson, na localidade de Ribeira de Cadela, com lesões a indicar tratar-se de um homicídio.

Em Tribunal, o juiz ao proceder a leitura da sentença deu como provado que “nesse dia, 24 Dezembro, ele levou a Nádia para o seu quarto e que na sequência de uma discussão, onde está disse que  ia terminar o namoro, o arguido saltou para cima dela e depois agrediu-a com uma garrafa revestida de sisal. A vítima não teve direito a auxílio e acabou por falecer no quarto do namorado".

Redução

Adilson da Luz opôs-se a decisão final e interpôs um recurso no Supremo Tribunal da Justiça, a pedir que a instância levasse em conta as atenuações da pena: “atender as circunstâncias do crime, as atenuantes que ao longo do processo se desenvolveram, a perícia feita durante a visita a casa onde ocorreu o caso, e a sua confissão e inexistência de uma autópsia para comprovar o estrangulamento”.  


A defesa de “Vubra” pediu a convolação do caso para um crime de homicídio simples. O Supremo Tribunal da Justiça deu aval positivo ao recurso interposto pela defesa de Adilson e reduziu a pena de 25 anos para 15 anos de prisão.

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