É o caso que marca a actualidade em Cabo Verde, nesta sexta-feira, 24
Outubro e está ligado ao caso da reclusa, Lígia Furtado. Detida na Cadeia
Central de São Vicente, a cumprir pena por tráfico de droga, Lígia viu o juiz,
Antero Tavares emitir um despacho judicial permitindo o seu regresso ao curso
de Direito na Universidade Lusófona de Cabo Verde. Mas, a decisão do juiz, Antero
Tavares foi suspensa pelo Director Geral Serviços Penitenciários. Por entender,
que se tratou de um acto de desobediência ao Tribunal e obstrução a Justiça, o
juiz emitiu um mandado de detenção de Jacob Vicente por ingerência no processo.
No dia 10 Outubro, o juiz Antero Tavares, do 1º Juízo Crime da Comarca de
São Vicente emitiu um despacho a autorizar que a reclusa, Lígia Furtado regressasse
a Universidade Lusófona de Cabo Verde para frequentar o 2º ano do curso de
Direito. Lígia, que é tida como um dos melhores alunos do curso de Direito na
ULCV viu o juiz Antero Tavares validar o seu requerimento para regressar aos
estudos.
Recorde-se que Lígia concluiu com
sucesso o primeiro ano de formação sob regime de exames. Poré, em Fevereiro de
2012, quando estudava o 2º ano, a sua licenciatura foi anulada pelo Ministério
da Justiça devido a uma denúncia que a acusava do crime de corrupção activa num
caso que envolveu a direcção da Cadeia de São Vicente.
Mas o Tribunal de São Vicente veio
a absolver a Lígia Furtado e os restantes intervenientes do processo porque as
suspeitas desse crime foram consideradas falsas pelo próprio Tribunal de São
Vicente. A defesa da reclusa defendeu que “espero que não lhe neguem o direito ao
ensino vinculado na Constituição da República, uma vez que ela tem direito à
reinserção social”.
O juiz, Antero Tavares ao analisar o processo entendeu que o Tribunal
deveria conceder uma licença a reclusa para estudar fora do presídio e depois regressar a prisão antes das 18 horas. O magistrado defendeu que o
regresso aos estudos iria permitir a sua reinserção social, com base na
finalidade de execução de pena. O Juízo Crime assegurou que em matéria de
prevenção social, o facto de a cidadão já ter cumprido 8 anos de reclusão não põe
em causa a segurança da sociedade e nem infringe a lei pois estão cumpridos os
pressupostos legais, bem como essa licença representa uma primeira oportunidade
para preparar a sua reintegração na sociedade.
O magistrado acrescentou que com a licença temporária Lígia Furtado poderia
ir a Universidade sem escolta policial e que o regresso deveria acontecer antes
das 18 horas. Porém, na segunda-feira, 20, o Director-geral dos Serviços
Penitenciários e Reinserção Social, Jacob Vicente deu ordens a direcção da
Cadeia de São Vicente para suspender a aplicação do despacho judicial, até que
o magistrado, Antero Tavares esclarecesse os meandros da licença concedida a reclusão
Lígia e avançou que se as saídas forem com escoltas, a Cadeia de São Vicente
não tem condições para atender ao pedido do Tribunal.
Perante esse expediente administrativo, o juiz Antero Tavares apresentou a decisão
do Tribunal da Comarca de São Vicente. O magistrado emitiu um mandado de
detenção do Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social,
Jacob Vicente, por entender que o cidadão desobedeceu uma ordem judicial e obstruir
o trabalho da instância judicial que fez Justiça ao caso.
Detido por agentes da Polícia Judiciária na cidade da Praia, Jacob Vicente
está agora sob alçada das instâncias judiciais, que irão tomar as medidas
vigentes na lei. O Director-geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção
Social vai ser interrogado pelo Ministério Público, que vai emitir um despacho
e avançar em que moldo irá ficar este processo que opõe o 1º Juízo Crime da
Comarca de São Vicente e a Direcção dos Serviços Penitenciários e Reinserção
Social. O certo é que este caso vai fazer correr muita tinta e o Supremo
Tribunal da Justiça pode ser chamado a intervir.
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